Portaria ENERGIASSUSTENTÁVEIS nº 7 DE 08/11/2021

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 11 nov 2021

Regulamenta as emissões de notas fiscais de aquisição de bens e serviços adquiridos para o sistema de geração de energia solar emitidas no município de Palmas para o Programa Palmas Solar, nos termos da Lei Complementar nº 327, de 24 de novembro de 2015 e do Decreto nº 1.506, de 18 de dezembro de 2017.

O Secretario Municipal Extraordinária de Assuntos Estratégicos, Captação de Recursos e Energias Sustentáveis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 570 - DSG., publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 2.720, de 16 de abril de 2021, o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas dos artigos 40, inciso X, e 41, da Lei nº 2.299, de 30 de março de 2017.

Considerando o Decreto nº 1.506 de 18 de dezembro de 2017 que dispõe sobre o fluxo processual e critérios objetivos para a aplicação dos quesitos de obrigatoriedade e incentivos estabelecidos para o Programa Palmas Solar.

Considerando o art. 10. do Decreto nº 1.506 de 18 de dezembro de 2017 que estabelece a relação de documentos para obtenção do incentivo fiscal do Programa Palmas Solar.

Resolve:

Art. 1º As notas fiscais da aquisição de bens e serviços adquiridos para o sistema de geração de energia solar emitidas no município de Palmas deverão ter valores compatíveis com os praticados no mercado e equivalentes com a potência instalada.

Art. 2º Para fins de concessão do benefício considerar-se-á o parecer da área técnica responsável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 08 de novembro de 2021

Thiago Pereira Dourado

Secretário Municipal Extraordinário de Assuntos Estratégicos, Captação de Recursos e Energias Sustentáveis