Portaria GAB/SEMOB nº 7 DE 04/05/2020

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 08 mai 2020

Dispõe sobre a realização de inspeções de veículos do serviço de transporte individual privado de passageiros no Município Cuiabá.

(Revogado pela Portaria GAB/SEMOB Nº 8 DE 08/05/2020):

O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 359 de 05 de dezembro de 2014, vem respeitosamente, PRORROGAR, o art. 8º, PORTARIA/GAB/SEMOB/Nº 12/2019, referente à vistoria, para:

Art. 1º A Inspeção veicular acontecerá de forma gradual baseada no número final da placa e deve atender critérios específicos.

NÚMERO FINAL DA PLACA PRAZO PARA FAZER A VISTORIA
1, 2 e 3 30.06.2020
4, 5 e 6 31.07.2020
7, 8, 9 e 0 31.08.2020

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publicada, Registrada, Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de Maio de 2020.

ANTENOR DE FIGUEIREDO NETO

Secretário SEMOB