Portaria GAB/SEMOB nº 8 DE 08/05/2020

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 12 mai 2020

Dispõe sobre a realização de inspeções de veículos do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros no Município Cuiabá.

O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 359 de 05 de dezembro de 2014, vem respeitosamente, PRORROGAR, o art. 8º, PORTARIA/GAB/SEMOB/Nº 12/2019, referente à vistoria, para:

Art. 1º A Inspeção veicular acontecerá de forma gradual baseada no número final da placa e deve atender critérios específicos.

NÚMERO FINAL DA PLACA PRAZO PARA FAZER A VISTORIA
1, 2 e 3 31.07.2020
4, 5 e 6 31.08.2020
7, 8, 9 e 0 30.09.2020

Art. 2º Fica revogada na sua integralidade a PORTARIA/GAB/SEMOB Nº 007/2020, de 04 de maio de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada, Registrada, Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de Maio de 2020.

ANTENOR DE FIGUEIREDO NETO

Secretário SEMOB