Portaria GAB/SEMOB nº 8 DE 08/05/2020
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 12 mai 2020
Dispõe sobre a realização de inspeções de veículos do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros no Município Cuiabá.
O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 359 de 05 de dezembro de 2014, vem respeitosamente, PRORROGAR, o art. 8º, PORTARIA/GAB/SEMOB/Nº 12/2019, referente à vistoria, para:
Art. 1º A Inspeção veicular acontecerá de forma gradual baseada no número final da placa e deve atender critérios específicos.
NÚMERO FINAL DA PLACA | PRAZO PARA FAZER A VISTORIA |
1, 2 e 3 | 31.07.2020 |
4, 5 e 6 | 31.08.2020 |
7, 8, 9 e 0 | 30.09.2020 |
Art. 2º Fica revogada na sua integralidade a PORTARIA/GAB/SEMOB Nº 007/2020, de 04 de maio de 2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada, Registrada, Cumpra-se.
Cuiabá, 08 de Maio de 2020.
ANTENOR DE FIGUEIREDO NETO
Secretário SEMOB