Portaria SMTU nº 7 de 30/03/2010

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Prorroga prazo de Portaria que disciplina a renovação do alvará para o serviço de táxi em Cuiabá/MT.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano do Município de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a reivindicação e justificativa apresentada pelo SINTAC, Sindicato, representante da categoria dos operadores do serviço de Táxi em Cuiabá

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 15 (quinze) dias consecutivos, o prazo estabelecido na Portaria SMTU nº 44/2009 de 28 de dezembro de 2009, que estabeleceu o período para a renovação de alvará para serviço de Táxi em Cuiabá.

Art. 2º Determinar à DITRANSP tomar as providências necessárias ao cumprimento deste ato.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 30 de Março de 2010.

Edivá Pereira Alves

Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano