Portaria GS/SEMUT nº 7 de 02/02/2009
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 04 fev 2009
(Revogado pela Portaria GS/SEMU-NATAL Nº 84 DE 27/12/2017):
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 178 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989;
Resolve:
Art. 1º As reclamações contra lançamento de imposto sobre serviço, decorrente da não prestação de serviços por profissional liberal deve ser instruída com:
I - Requerimento preenchido pelo contribuinte ou seu representante legal, expondo os motivos da reclamação;
II - Cópia do documento de identidade;
III - Procuração nos casos em que o requerente não for o próprio contribuinte
IV - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do período reclamado;
V - Cópia da carteira de trabalho para os requerentes com vínculo empregatício pela Consolidação da Leis do Trabalho;
VI - Extrato de recolhimento da Previdência Social;
VII - Declaração do empregador que trabalha 40 horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO SARAIVA GUEDES
Secretário Municipal de Tributação