Portaria SEMFI nº 7 de 01/02/1990
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 03 fev 1990
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso da sua atribuição que lhe é conferida pelo artigo 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989,
Resolve:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços devido por empresas, sociedades civis e decorrentes de retenção na fonte será recolhido até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 1990, ficando revogadas as disposições em contrário.
MARIA LINDALVA DA SILVA
Secretária Municipal De Finanças