Portaria SEFA nº 693 DE 05/10/2021

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 06 out 2021

Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, no Anexo I - PMPF para refrigerantes, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

..... ..... ..... ..... .....
BEB. DUELO LTDA. 001367-2 Okey Cola PET e Vidro Descartáveis - até 200ml 0,99
BEB. DUELO LTDA. 001368-0 Okey Gr Champ PET e Vidro Descartáveis - até 200ml 0,99
BEB. DUELO LTDA. 001369-8 Okey Laranja PET e Vidro Descartáveis - até 200ml 0,99
BEB. DUELO LTDA. 001370-6 Okey Uva PET e Vidro Descartáveis - até 200ml 0,99
BEB. DUELO LTDA. 001371-4 Fribel Cola PET e Vidro Descartáveis - até 200ml 0,89
BEB. DUELO LTDA. 001372-2 Fribel Guaraná PET e Vidro Descartáveis - até 200ml 0,89
BEB. DUELO LTDA. 001373-0 Fribel Laranja PET e Vidro Descartáveis - até 200ml 0,89
BEB. DUELO LTDA. 001374-8 Fribel Uva PET e Vidro Descartáveis - até 200ml 0,89
..... ..... ..... ..... ....." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda