Portaria SEFA nº 687 DE 01/12/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 dez 2022

Altera dispositivos da PORTARIA nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA Nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com as seguintes redações:

"..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
AMBEV S.A. BUDWEISER GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 600 7891991010870 8,99 01.12.2022
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
AMBEV S.A. SKOL PILSEN GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 350 7891149104468 3,61 01.12.2022
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
AMBEV S.A. SKOL PILSEN LATA Multpack 18und ALUMINÍO DESCARTÁVEL 350 7891149107773 46,71 01.12.2022
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
CERPA CERV. PARAENSE S.A. TIJUCA PILSEN GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 355 7896388010662 4,69 01.12.2022
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... . "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda