Portaria SEFA nº 682 DE 29/09/2021

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 set 2021

Altera dispositivos da Portaria n.o 0354, de 14 de dezembro de 2005, que trata do Boletim de Preços Mínimos de Mercado.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"MADEIRAS
.....  
I Madeiras brancas (1) 359,25 2.196,48 984,96
II Madeiras vermelhas (2) 456,35 2.745,04 1.547,33
III Madeiras nobres (3) 1.080,78 6.786,42 4.155,43
IV Madeiras especiais
IV-1 Cedro 1.200,03 13.719,66 3.567,73
IV-2 Cedro rosa 1.371,13 13.719,66 3.567,73
IV-3 Cerejeira 457,04 4.570,38 1.584,42
IV-4 Mogno 3.202,10 32.012,52 4.116,17
IV-6 Pau rosa 457,04 4.573,22 1.584,26
V Outras medeiras
V-1 Madeiras de desbaste - Paricá (4) 98,36 - -
V-2 Madeiras de desbaste - Paricá (5) 22,67 - -
V-3 Eucalipto (6) 111,23 111,23 -

....." (NR)

"MADEIRAS BENEFICIADAS I
..... ..... ..... ..... .....
XI-2 COMPENSADO DE SEGUNDA QUALIDADE
XI-2.5 15mm 606,85 606,85
..... ..... ..... ..... .....

....." (NR)

"OUTROS PRODUTOS
..... ..... ..... ..... .....
II-30 SUCATA DE TUBOS DE FERRO Kg 1,80 1,80
..... ..... ..... ..... ....." (NR)

Art. 2º fica revogado o item IV-5 - Mogno (Tipo Exportação) da tabela "Madeiras" do anexo Único da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da fazenda