Portaria AMT nº 67 de 16/03/2011

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 18 mar 2011

Dispõe sobre o recadastramento das permissões, condutores e empresas do Serviço de Táxi.

O Presidente da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 183, de 19 de Dezembro de 2008, Decreto nº 12, de 02 de janeiro de 2009 e pelo Decreto nº 1.164, de 07 de abril de 2005, que Regulamenta o Serviço de Táxi no Município de Goiânia,

Considerando o Ofício nº 81/2011 do Ministério Público do Estado de Goiás requisitando a realização de recadastramento de permissionários, condutores, empresas e cooperativas do serviço de táxi do município de Goiânia,

Resolve:

Art. 1º Promover o recadastramento das permissões, condutores e empresas do Serviço de Táxi, iniciando em 21 de março de 2011, conforme cronograma no Anexo I;

Art. 2º O permissionário, pessoa física ou jurídica para proceder ao recadastramento deverá comparecer pessoalmente à Diretoria de Táxi da AMT e anexar à documentação exigida no Anexo II, no prazo estabelecido pelo cronograma;

Art. 3º O condutor de táxi para proceder ao recadastramento deverá comparecer pessoalmente à Diretoria de Táxi da AMT e anexar à documentação exigida no Anexo III, no prazo estabelecido pelo cronograma;

Art. 4º Para proceder ao recadastramento da empresa de táxi, seu(s) representante(s) legal(is) deverá(ão) comparecer à Diretoria de Táxi da AMT e anexar à documentação exigida no Anexo IV, no prazo estabelecido pelo cronograma;

Art. 5º Para proceder ao recadastramento da empresa ou cooperativa de rádio-táxi, seu(s) representante(s) legal(is) deverá(ão) comparecer à Diretoria de Táxi da AMT e anexar à documentação exigida no Anexo V, no prazo estabelecido pelo cronograma;

Art. 6º Fica determinado que os permissionários, empresas e cooperativas do serviço de Táxi ficam obrigados a comunicar a Diretoria de Táxi da AMT qualquer alteração no seu quadro de condutores auxiliares no prazo máximo de 48 horas;

Art. 7º O não comparecimento para efetuar o recadastramento nos termos e prazos estipulados nesta portaria acarretará na suspensão imediata do serviço, nos termos do art. 61, bem como na aplicação da penalidade disciplinada no art. 41 § 11, ambos do Decreto nº 1.164/2005.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, aos 16 dias do mês de março de 2011.

MIGUEL TIAGO DA SILVA

Presidente/AMT

ANEXO I - CRONOGRAMA PARA RECADASTRAMENTO DAS PERMISSÕES, CONDUTORES E EMPRESAS DO SERVIÇO DE TÁXI, REFERENTE AO ANO DE 2011

PERMISSIONÁRIOS

Especificação
Data
Permissões com algarismo final 1
21/03 a 05/04
Permissões com algarismo final 2
01/04 a 15/04
Permissões com algarismo final 3
16/04 a 30/04
Permissões com algarismo final 4
01/05 a 15/05
Permissões com algarismo final 5
16/05 a 31/05
Permissões com algarismo final 6
01/06 a 15/06
Permissões com algarismo final 7
16/06 a 30/06
Permissões com algarismo final 8
01/07 a 15/07
Permissões com algarismo final 9
16/07 a 31/07
Permissões com algarismo final 0
01/08 a 15/08

CONDUTORES
Deverá obedecer o cronograma do recadastramento do permissionário a que se encontra vinculado Obs. O condutor vinculado a mais de uma permissão deverá comparecer de acordo com o cronograma da permissão a ser recadastrado primeiro.

EMPRESAS
Especificação
Data
EMPRESA DE TÁXI
01/05 a 31/05
COOPERATIVA OU RÁDIO-TÁXI
01/05 a 31/05

ANEXO I - RECADASTRAMENTO DE PERMISSIONÁRIO DE TÁXI

Conforme Portaria nº 67/2011 da AMT e Ofício nº 081/2011 do Ministério Público do Estado de Goiás

ANO 2011

PERMISSIONÁRIO DE TÁXI

(PESSOA FÍSICA E JURÍDICA)

PERMISSÃO:______________________

NOME:_______________________________________________

TELEFONE: __________________/___________________

ESTACIONAMENTO:___________________________________

PERMISSÃO PESSOA FÍSICA (_____)/PERMISSÃO PESSOA JURÍDICA(_____)

SÓCIO OU QUOTISTA DE PESSOA JURÍDICA OU COOPERATIVA DE TÁXI ? _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _. QUAL? __________________________________________________

Goiânia, _________ de _________________ de 2011.

_______________________________________________

Assinatura do Permissionário

Anexar:

_____ Cópia do cartão de permissão (Apresentar original)

_____ Cópia da CNH (Apresentar original)

_____ Cópia do comprovante de endereço do município de Goiânia (Apresentar original)

_____ Declaração atestando não ser funcionário público nas esferas municipal, estadual e federal, com firma reconhecida da assinatura

_____ Declaração do local do Ponto de Táxi e Ficha com quadro de horário de trabalho assinada (Anexo VI)

_____ Declaração de utilização de condutor auxiliar com nome, matricula e horário que o mesmo executa o serviço

_____ Declaração se faz uso de radio chamada por meio de cooperativa ou rádio-táxi e os termos de ajuste feito entre ambos (cópia do contrato ou declaração emitida pela cooperativa ou rádiotáxi)

ANEXO III - RECADASTRAMENTO DE CONDUTOR DE TÁXI

Conforme Portaria nº 67/2011 da AMT e Ofício nº 081/2011 do Ministério Público do Estado de Goiás

ANO 2011

CONDUTOR DE TÁXI

MATRÍCULA:______________________

NOME:________________________________________________

TELEFONE: __________________/___________________

PERMISSÃO VINCULADA:______________________

PERMISSIONÁRIO:____________________________________

Goiânia, _________ de _________________ de 2011.

_______________________________________________

Assinatura do Condutor

Anexar:

_____ Cópia do cartão de matrícula (Apresentar original)

_____ Cópia da CNH (Apresentar original)

_____ Cópia do comprovante de endereço do município de Goiânia (Apresentar original)

_____ Declaração de carga horária (Ficha com quadro de horário assinada - Anexo VI)

_____ Declaração da combinação de pagamento, de forma detalhada (porcentagem ou valor fixo), bem como a que título executa a atividade (locação de permissão, locação de veículo, diária ou contratado sob o regime da CLT), informando os valores praticados

_____ Apresentar os contratos relativos à forma do vínculo com as Cooperativas ou Rádio-Táxi

_____ Declaração atestando ser ou não funcionário público nas esferas municipal, estadual e federal com firma reconhecida da assinatura

ANEXO IV - RECADASTRAMENTO DE EMPRESA DE TÁXI

Conforme Portaria nº 67/2011 da AMT e Ofício nº 081/2011 do Ministério Público do Estado de Goiás

ANO 2011

EMPRESA DE TÁXI

RAZÃO SOCIAL_______________________________________

PERMISSÕES:_________________________________________

CNPJ: ___________________________________________

TELEFONE: __________________/___________________

POSSUI PERMISSÃO PESSOA FÍSICA?________________

QUAL?____________

Goiânia, _________ de _________________ de 2011.

_______________________________________________

Assinatura do Sócio/Representante da Empresa

Anexar:

_____ Apresentar cópia reprográfica do livro de registro dos empregados motoristas que operam veículos de propriedade da empresa

_____ Declaração atestando se, além da permissão para pessoa jurídica, possui permissão para pessoa física

_____ Apresentar a relação dos veículos (copia CRLV) e cópia do cartão de permissão:

_____ Declarar e comprovar documentalmente o tipo de relação existente entre a empresa e o motorista que conduz o veículo de sua propriedade.

ANEXO V - RECADASTRAMENTO DE EMPRESA OU COOPERATIVA DE RÁDIO-TÁXI

Conforme Portaria nº 67/2011 da AMT e Ofício nº 081/2011 do Ministério Público do Estado de Goiás

ANO 2011

EMPRESA OU COOPERATIVA DE RÁDIO-TÁXI

RAZÃO SOCIAL:_______________________________________

CNPJ: ___________________________________________

TELEFONE: __________________/___________________

QUANTIDADE DE PERMISSÕES VINCULADAS:___________

QUANTIDADE DE CONDUTORES VINCULADOS:__________

Goiânia, _________ de __________ de 2011.

_______________________________________________

Assinatura do Sócio/Representante da Empresa

Anexar:

_____ Relação de permissionários vinculados à entidade, com especificação do tipo de vínculo

_____ Relação de condutores vinculados à entidade, com especificação do tipo de vínculo

_____ Atestar sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal) se o titular da permissão executa diretamente o serviço e se utiliza condutor auxiliar

_____ Elaborar relatório junto à entidade quanto aos motoristas auxiliares, informando o tipo de vínculo e quais obrigações financeiras do motorista auxiliar, e a sua escala de trabalho.

ANEXO VI