Portaria GAB/SESMU nº 66 DE 25/04/2018

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 09 mai 2018

Estabelece os critérios para a concessão de Autorização aos Condutores Auxiliares do Transporte Individual de Passageiros com o Uso de Automóvel de aluguel - Táxi.

A Secretária Municipal de Segurança e Mobilidade, no uso das atribuições, conferidas por meio do artigo nº 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com o art. 38 da Lei a nº 2.299, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo de Palmas, combinado com o ATO Nº 427-NM, de 13 de abril de 2017, publicado no DOM. nº 1.978.

Considerando a Lei Federal nº 12.587, de 3 de Janeiro de 2012, alterada pela Lei nº 12.865 , de 9 de Outubro de 2013 que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana,

Considerando que os Arts. 12 e 12-A da referida lei considera serviço de utilidade pública o transporte individual de passageiros, os quais deverão ser disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas bem como que o direito à exploração dos serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local,

Considerando que o Art. 16 da Lei Municipal nº 1.772, de 21 de janeiro de 2003, dispõe acerca dos condutores auxiliares,

Considerando o Decreto nº 1.581 , de 29 de Março de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 1.968, de 29 de março de 2018, o qual Dispõe sobre o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel - Táxi,

Considerando ainda os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, previstos no Art. 37 da Constituição Federal.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os requisitos para a aquisição de Autorização a título precário para o exercício de Transporte Individual de Passageiros com o uso de automóvel de aluguel - Táxi, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SESMU.

Art. 2º O Condutor Auxiliar cadastrado com permissão vigente deverá preencher todos os requisitos constantes na Lei nº 1.172/2003 , além dos abaixo especificados:

I - Regularidade Cadastral na qualidade de Condutor Auxiliar junto à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana à época de publicação do Decreto nº 1.581 , de 29 de março de 2018;

II - Não ter sido Permissionário do Serviço de Táxi no Município de Palmas;

III - Não ser casado ou possuir parentesco em 1º grau, em linha reta, com Permissionário do serviço de táxi do município de Palmas.

Parágrafo único. Todos os documentos necessários, deverão ser protocolizados na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana com o requerimento devidamente preenchido.

Art. 3º Os veículos a serem utilizados deverão ser da espécie automóvel, 0 Km (zero quilometro), dotados de:

I - 05 (cinco) portas;

II - Cor prata.

Art. 4º As Autorizações concedidas conforme o Decreto nº 1.581 , de 29 de Março de 2018 serão disponibilizadas em quantidade definida pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, observado o art. 33, I, da Lei 1.172/2003 .

Art. 5º No caso de empate entre Condutores Auxiliares que preencham todos os requisitos legais e dentro da quantidade estabelecida pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, será utilizado como critério de desempate o maior tempo de serviço regular no Cadastro de Condutores Auxiliares no município de Palmas.

Art. 6º As autorizações não serão concedidas para pontos específicos, ficando proibidos de atuarem nos pontos já estabelecidos, salvo solicitação do sindicato ou coordenador do ponto, e após análise da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana. (Redação do artigo dada pela Portaria GAB/SESMU Nº 100 DE 21/08/2018).

Nota: Redação Anterior:
Art. 6º As autorizações não serão concedidas para pontos específicos, ficando proibidos de atuarem nos pontos já estabelecidos.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, aos 27 dias do mês de abril de 2018.

WÉLERE GOMES BARBOSA SILVEIRA - TEN CEL QOPM

Secretária Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana