Portaria SEMFI nº 66 de 11/04/1990

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 27 abr 1990

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso da sua atribuição que lhe é conferida pelo artigo 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989 e na forma do artigo 68 da mesma Lei,

Resolve:

Art. 1º Quando da apuração dos materiais aplicados nos serviços de Construção Civil, para fins de dedução na base de cálculo do Imposto sobre Serviços, o contribuinte que não apresentar os competentes documentos comprobatórios, tem aqueles materiais estimados em:

I - dezoito por cento do valor da obra quando se tratar de obra de pavimentação;

II - quarenta por cento do valor da obra nas demais obras.

Parágrafo Único - Excluem-se, da possibilidade de dedução dos materiais aplicados por estimativa, as obras de terraplanagem.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos fatos geradores ocorridos a partir de primeiro de abril de mil novecentos e noventa.

ARTUR NUNES DE OLIVEIRA FILHO

Secretário Municipal De Finanças