Portaria DETRAN/DG nº 639 DE 14/12/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 dez 2015

Fixa, para o exercício 2016, o calendário para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados no Estado do Paraná.

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 31 DE 13/01/2016):

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR usando de suas competências na forma da lei e;

Considerando a competência estabelecida no Art. 22, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disposto no artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do CONTRAN que atribui competência aos órgãos executivos de trânsito dos Estados para estabelecerem os prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição;

Considerando o contido na Lei Estadual nº 14.260/2003, bem como na Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Fazenda nº 26/2008, que dispõem sobre os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no corrente exercício;

Resolve:

Art. 1º Fixar, para o exercício 2016, o calendário abaixo para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados no Estado do Paraná:

CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO - 2016

Dia Vencimento Agosto Setembro Outubro Novembro
01 01 03-04-05    
02 11 13 - 14 - 15    
03 21   06-07 09-19
04 31   16-17 29
05 41 23 - 24 - 25 26-27  
06   33-34-35 36-37  
07     46-47 39
08 51     49
09 61 43-44-45   59
10 71   56-57 69
11 81   66-67 79
12 91 53-54-55 76-77  
13   63-64-65 86-87  
14   73-74-74 96-97 89
15 02 83-84-85    
16 12 93-94-94   99
17 22   08-18 10
18 32   28 20
19 42   38  
20     48  
21     58 30
22 52     40
23 62     50
24 72   68 60
25 82   78 70
26 92   88  
27     98  
28       80
29       90
30       00
31        

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na presente data.

Gabinete do Diretor-Geral, em 14 de dezembro de 2015.

Marcos Elias Traad da Silva,

Diretor-Geral.