Portaria MME nº 638 de 17/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2011

Altera o art. 3º da Portaria MME nº 554, de 23 de setembro de 2011 .

Notas:

1) Revogada pela Portaria MME nº 645, de 29.11.2011, DOU 01.12.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 12 , 18 , 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria MME nº 554, de 23 de setembro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de geração no Leilão "A-3", de 2012, deverão requerer, até as 12 horas do dia 15 de dezembro de 2011, o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos projetos à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, encaminhando a Ficha de Dados constante do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia - AEGE da Empresa e demais documentos, conforme instruções a serem disponibilizadas na rede mundial de computadores, no sítio www.epe.gov.br, bem como a documentação referida na Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008 .

§ 1º Exclusivamente para o Leilão "A-3", de 2012, os documentos referidos no art. 5º, § 4º da Portaria MME nº 21, de 2008 , deverão ser protocolados na EPE até as 12 horas do dia 15 de dezembro de 2011.

..... (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDISON LOBÃO"