Portaria GSF nº 633 de 16/11/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 nov 2007

Acrescenta o Anexo III à Portaria GSF nº 626/07, de 7 de novembro de 2007, que dispõe sobre a redução de multas, juros e demais acréscimos legais, mediante pagamento integral ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma da Lei nº 5.690, de 30 de outubro de 2007, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do § 3º do art. 1º da Portaria GSF nº 626/07, de 7 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso III do § 3º do art. 1º da Portaria GSF nº 626/07, de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................................................................................

§ 3º ........................................................................................................................

III - impõe ao sujeito passivo a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, conforme modelo ANEXO III." (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo III à Portaria GSF nº 626/07, de 07 de novembro de 2007, com a redação dada por esta portaria, conforme modelo anexo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de novembro de 2007.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 16 de novembro de 2007.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda

ANEXO III

Art. 1º, § 3º, inciso III da Portaria GSF nº 626/07

AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE REFERENTE A PARCELAMENTO CONCEDIDO PELA SEFAZ/PI

VÁLIDA SOMENTE PARA CONTA CORRENTE MANTIDA EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONVENIADA COM A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ

NOME/RAZÃO SOCIAL: ___________________________________________

CAGEP: __________________ CNPJ: _____________ CPF: _____________

ENDEREÇO: ____________________________________________________

TELEFONE: _____________________ MUNICIPIO: _____________________

O contribuinte acima qualificado, nos termos da legislação vigente, Lei nº 5.690, de 30 de outubro de 2007 e Portaria GSF nº 626/07, de 07 de novembro de 2007, AUTORIZA o débito em sua Conta Corrente nº _____________, Banco ______________, Agência _______________________________, Cidade ________________________/PIAUÍ, dos valores referentes às ____ (___________________________) parcelas mensais, do processo de parcelamento do (s) débito (s) tributário (s) de sua responsabilidade nº ______________________________, concedido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, aceitando de forma plena e irretratável todas as condições previstas na legislação vigente.

_________________________________, ______ de _____________ de 2007.

_______________________________________________________________

Assinatura do Contribuinte/Titular ou Representante Legal da Empresa