Portaria STN nº 632 de 30/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2006

Aprova a 6ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal.

Notas:

1) Revogada pela Portaria STN nº 574, de 30.08.2007, DOU 31.08.2007, com seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 403, de 2 de dezembro de 2005, do MF, e

Considerando o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que atribui encargos ao órgão central de contabilidade da União;

Considerando o contido no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pelo disposto no inciso XVII do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar a 6ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal, o qual contém os correspondentes anexos, referentes aos demonstrativos descritos no § 3º do art. 4º e nos arts. 48 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que deverão ser utilizados pela União e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2º Atribuir ao órgão central de contabilidade do Poder Executivo da União e aos órgãos equivalentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios a competência para a elaboração e a divulgação dos demonstrativos consolidados do Relatório de Gestão Fiscal, abrangendo todos os Poderes e órgãos de cada esfera.

Art. 3º Compete à Coordenação-Geral de Contabilidade, da Secretaria do Tesouro Nacional, a coordenação e a execução do processo de atualização permanente do Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2007, revogando-se, a partir daquele exercício, a Portaria nº 586, de 29 de agosto de 2005, da STN, e as disposições em contrário.

CARLOS KAWALL LEAL FERREIRA"