Portaria SEF nº 60 de 02/04/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 abr 2008

Altera a redação da alínea "b" do inciso V do artigo 1º da Portaria nº 213, de 26 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o cálculo do ICMS a pagar no regime de substituição tributária sobre o estoque de mercadorias a que se refere o itens 23, 24, 25 e 26 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 74 c/c inciso IV do artigo 321-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A alínea "b" do inciso V do artigo 1º da Portaria nº 213, de 26 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................

V

b) deverá indicar a opção pelo pagamento em cota única ou em até 12 (doze) cotas iguais mensais e sucessivas, que serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, a contar do início da vigência do regime, a primeira ou única vencendo no décimo dia do segundo mês subseqüente ao do início da vigência do regime; (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

RONALDO LAZARO MEDINA