Portaria SEFAZ nº 6-T DE 28/04/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 29 abr 2021

Estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope,refrigerante, águas e outras bebidas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no art. 146 , §§ 10 e 11 , da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no inciso II do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando as disposições do Protocolo ICMS 11 , de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10 , de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato de concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, água mineral ou potável e gelo e suas alterações posteriores;

Considerando as disposições do Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018;

Considerando a necessidade de atualizar os valores do produto cerveja e chope com base na inflação do período;

Considerando, ainda, o disposto no Ofício nº 140101.0077.2585.0002/2021 NUSEG - SEFAZ nos autos do Processo nº 0063192021-8/SEFAZ-AP

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os valores constantes nos Anexos I e II desta Portaria, a serem utilizados como base de cálculo para efeito de retenção na fonte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente às subseqüentes saídas internas dos produtos cerveja, chope,refrigerante, águas e outras bebidas, nos termos do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 2269/1998 - RICMS.

Art. 2º Aplicam-se também os valores que trata o artigo anterior como base de cálculo para exigência do ICMS referente às aquisições em operações interestaduais dos produtos cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas, sujeitos ao regime de substituição tributária, na entrada do território amapaense.

Art. 3º Quando o valor da operação própria do substituto tributário for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda, ou do preço final a consumidor sugerido ou divulgado pelo industrial, pelo importador ou por entidade representativa dos respectivos segmentos econômicos aprovado em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda, a base de cálculo do imposto será aquela prevista nos itens do Apêndice IV do Anexo III, do Decreto 2269/1998 - RICMS/AP , correspondente a:

I - cerveja: 140% (cento e quarenta por cento);

II - refrigerante: 140%(cento e quarenta por cento);

III - chope: 115% (cento e quinze por cento).

Art. 4º Quando a mercadoria estiver acondicionada em embalagens diferentes das previstas nos Anexos I e II desta Portaria, a base de cálculo será formada com base na proporcionalidade da embalagem apresentada.

Art. 5º Os valores contidos nos Anexos I e II serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/1992 e no Protocolo ICMS 11/1991 .

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria (T) Nº 009/2016 -SEFAZ e suas alterações.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de abril de 2021

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I Da Portaria nº 006/2021- SEFAZ

CERVEJAS Garrafa Vidro Descartável de 350 ml (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 17-T DE 16/09/2021). Garrafa retornável de 600 ml Garrafa retornável de 1000 ml Garrafa desc/retornável até 390 ml Lata até 270 ml Lata 271 a 360 ml Garrafa descartável de 391 a 660 ml Garrafa descartável de 1000 ml Lata de 361 a 660 ml
MARCA AMBEV Antarctica pilsen   3,99 - 3,05 - 2,73 - - -
Bohemia   5,25 - 3,66 - 3,33 10,37 - -
Brahma chopp   4,29 5,38 3,13 2,13 2,81 - - -
Brahma Fresh   4,01 5,03 3,13 - 2,81 - - -
Skol pilsen   4,67 5,85 3,27 2,23 2,97 - 6,45 4,39
Original   6,30 - - - - - - -
Demais ambev   4,92 - 3,48 - 3,11 - - -
MARCA HEINEKEN Bavaria pilsen   3,66 - 2,92 - 2,50 - - -
Bavaria premium   4,56 - 3,33 - 2,97 - - -
Kaiser pilsen   4,29 - 3,13 - 2,92 - - -
Demais Femsa   4,92 - 3,48 - 3,11 - - -
MARCA SCHINCARIOL Glacial   3,64 4,56 2,92 - 2,32 - - -
SCHIN PILSEN   3,99 4,99 3,05 2,02 2,73 - 5,59 4,05
Primus   4,29 - 3,13 - 2,81 - - -
Cintra   3,64 - 2,92 - 2,50 - - -
Schin no Grau   4,00 - - - 2,55 - - -
Devassa Bem Loura   4,29 - - - 2,81 - - -
DEVASSA   - - 3,27 2,13 2,81 - - -
Demais Schincariol   4,55 - 3,27   2,97 15,95 - -
MARCA CERPASA Cerpa export   - -

2,79

- 2,50 (Valor acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 17-T DE 16/09/2021). - - -
Cerpa Draft   2,79 -

2,26 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 17-T DE 16/09/2021).

Nota: Redação Anterior:
2,52

1,67 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 17-T DE 16/09/2021).

Nota: Redação Anterior:
1,59
1,94 - - -
Cerpa GOLD   2,79 -

2,26

1,67 1,94 - - -
Cerpa export OW   - - 3,42 - - - - -
Cerpa Tijuca OW 3,30 (Valor acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 17-T DE 16/09/2021). - - 2,88 - - 6,30 - -
Cerpa Tijuca   4,08 - 2,44

1,63 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 17-T DE 16/09/2021).

Nota: Redação Anterior:
2,01
1,99 - - -
Cerpa Tijuca Puro Malte (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 17-T DE 16/09/2021). 3,42 - - - 1,95 2,35 - - -
Cerpa Gold OW   - - - - - 4,55 - -
Cerpa Draft OW   - - - - - 4,55 - -
Cerpa Prime   - - 3,69 - 2,60 (Valor acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 17-T DE 16/09/2021). - - -
Cerpa Nevada   2,28     1,59

1,50 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 17-T DE 16/09/2021).

Nota: Redação Anterior:
1,76
     
TOP BEER     2,88 - - - 1,98 - - -
IMPERIAL Cerveja Imperial Ouro   - - - 2,41   6,47 - -
REFRIKO Cerveja Pilsen Bamboa   4,99     2,10 2,22     2,98
  Cerveja Moema   4,42     1,76 1,87      
Outras MARCAS Nacionais   4,67 5,85 3,27 2,23 2,97 10,37 - 4,39
  Internacionais   7,00 8,78 4,92 3,33 4,45 11,41 - 6,60
CHOPP LITRO
CERPA CHOOP 6,60
OUTRAS MARCAS 6,60

ANEXO II Da Portaria nº 006/2021 - SEFAZ

REFRIGERANTES/MARCA PET LATA RETORNÁVEL
Até 300ml 301ml a 600ml 1000ml 1.500ml 2000ml 2.500 ml Até 250ml 251ml a 355ml Até 200ml 201ml a 330ml 331ml a 660ml 661ml a 1030ml
COCA - COLA Coca-Cola 1,41 3,53 3,28 4,97 6,45 6,56 2,18 2,85 1,41 2,08 - 3,35
Fanta 1,34 3,50 3,12 4,75 6,38 6,23 2,16 2,81 1,38 2,07 - 3,32
Kuat 1,21 3,43 2,83 4,64 6,26 5,64 2,12 2,76 1,36 2,02 - 3,25
Sprite 1,21 3,43 2,83 4,64 6,26 - 2,12 2,76 1,36 2,02 - 3,25
Tuchaua 0,99   2,30                  
Demais Coca-Cola 1,41 3,53 3,28 4,79 6,45 6,56 2,18 2,85 1,41 2,08 - 3,35
AMBEV Antarctica 1,50 3,00 3,54 - 5,07 - - 2,17 - 1,64 - -
Sukita 1,50 2,87 3,67 - 5,24 - - 2,29 - 1,69 - -
Pepsi 1,50 2,98 3,64 - 5,19 - - 2,29 - 1,68 - -
Baré - - - - 4,45 - - - - - - -
Demais Ambev 1,50 2,87 3,67 3,89 5,24 - - 2,29 - 1,69 - -
SCHINCARIOL Schin 1,43 2,39 2,66 - 4,53 - - 2,05 - - - -
Demais Schincariol - 2,30 - 3,35 4,39 - - 1,99 - - - -
MICOS Ice Cola - 2,64 - - 4,53 - - - - - - -
Micos Cola 0,79 1,10     2,30 2,50            
Micos Guaraná 0,79 1,10     2,30 2,50            
Micos Laranja 0,79 1,10     2,30 2,50            
Micos Uva 0,79 1,10     2,30 2,50            
Sullper Cola         2,20              
Sullper Guaraná         2,20              
Demais Micos - 2,62 - - 4,39 - - - - - - -
CERPASA G. Cerpa - 3,63

2,20 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 17-T DE 16/09/2021).

Nota: Redação Anterior:

2,01

-

3,25 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 17-T DE 16/09/2021).

Nota: Redação Anterior:
3,54
- - 1,60 - 1,75 1,04 -
Cerpa Cola (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 17-T DE 16/09/2021).    

2,20

 

3,25

             
Cerpa Laranja (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 17-T DE 16/09/2021).    

2,20

 

3,25

             
Cerpa Uva (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 17-T DE 16/09/2021).    

2,20

 

3,25

             
Cerpa Limão (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 17-T DE 16/09/2021).    

2,20

 

3,25

             
Demais Cerpa - 3,58 2,01 - 3,54 - - 1,60 - 1,69 1,04 -
TOP Guaraná - 2,32 - - 4,72 - - - - - - -
Tutti Fruit - 2,45 - - 4,48 - - - - - - -
Cola - 2,32 - - 4,72 - - - - - - -
Sabores/Outras - 2,41 - 3,80 4,41 - - - - - - -
Outras Tuchaua 1,00 2,44 2,33 3,44 4,53 - - 2,31 - 1,69 2,56 -
  Demais Marcas 1,50 2,39 2,66 3,37 4,39 - 2,18 2,26 1,41 1,67 2,54 3,35
BAG IN BOX LITRO
DUELO (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 21-T DE 24/11/2021). SANTA LÚCIA COLA         4,00              
SANTA LÚCIA GUARANÁ         4,00              
SANTA LÚCIA LARANJA         4,00              
PURAGUA (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 19-T DE 24/11/2021). PURAGUA LEMON     3,00                  
PURAGUA LEMON           7,62            
PURAGUA CITRUS     3,00                  
PURAGUA TONICA   3,00                    
SPLASH (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 4-T DE 25/02/2022). Cola 0,74 1,18     2,33 2,84            
Guaraná 0,74 1,18 1,83 2,00 2,33 2,84            
Laranja 0,74 1,18 1,83   2,33 2,84            
Uva 0,74 1,18     2,33 2,84            
GAROTO (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 4-T DE 25/02/2022). Cola         3,15              
Guaraná 0,80 1,52 2,00 2,95 3,15 4,13            
Laranja 0,80 1,52 2,00   3,15              
Uva 0,80 1,52 2,00   3,15              
TOP TRADICIONAL (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 4-T DE 25/02/2022). Cola         2,33              
Guaraná         2,33              
Laranja         2,33              
Uva         2,33              
CARIMBÓ (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 10-T DE 13/06/2022). REFRIG COLA 0,95 1,29 2,15   3,08 3,65            
REFRIG GUARANÁ 0,95 1,29 2,15   3,08 3,65            
REFRIG UVA 0,95 1,29 2,15   3,08 3,65            
REFRIG LARANJA 0,95 1,29 2,15   3,08 3,65            
GRAPETT (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 10-T DE 13/06/2022). REFRIG UVA         3,28              
MELODY (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 10-T DE 13/06/2022). REFRIG COLA         2,52              
REFRIG GUARANÁ         2,52              
REFRIG UVA         2,52              
REFRIG LARANJA         2,52              
TODAS AS MARCAS 10,78

(Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 19-T DE 24/11/2021):

ANEXO III Da Portaria nº 006/2021 - SEFAZ

ENERGÉTICOS/MARCA GARRAFA DESCARTÁVEL LATA
Até 350ml 351ml a 600ml 1000ml 1.500ml 2000ml 2.500 ml Até 250ml 251ml a 355ml
BLUE RAY ENERGY DRINK         15,73    
ENERGY DRINK     10,07        
ENERGY DRINK             5,89
ENERGY DRINK 4,16