Portaria SMMA nº 6 de 16/02/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 fev 2012

Dispõe sobre a solicitação de Autorização Ambiental para Execução de Obras, devendo ser instruída com os documentos que especifica.

(Revogado pela Portaria SMMA Nº 55 DE 27/10/2020):

A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Municipal 7671 de 10 de junho de 1991, e

Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para solicitação de autorização ambiental para Execução de Obras (AEO);

e a necessidade de implementação do Decreto Municipal nº 1.819/2011 nos termos do artigo 10,

Resolve:

Art. 1º A solicitação de Autorização Ambiental para Execução de Obras deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - Formulário próprio, assinado pelo proprietário ou seu Representante legal. Se for representante legal/Procurador, anexar cópia da procuração devidamente registrada em cartório;

II - Para pessoa física, apresentar cópia do RG e CPF do proprietário;

III - Para pessoa jurídica, apresentar Contrato social, CNPJ, e RG e CPF do dirigente (cópias simples);

IV - Consulta para fins de construção (Guia Amarela), expedida no máximo a 180 (cento e oitenta) dias;

V - Cópia de Registro de Imóveis atualizado (validade 180 dias). Caso não possua registro de imóvel, trazer cópia de contrato de compra e venda;

VI - Projeto de ocupação da área (jogo completo de pranchas). Apenas a prancha de implantação deverá ser apresentada em duas vias;

VII - Planta planialtimétrica com locação das árvores isoladas dentro do imóvel e em bem público (passeio), com diâmetro igual ou superior a 15 cm, medido a altura mínima de 1,30 metros (em dias vias);

VIII - Em área de bosque, deverá constar a locação das árvores determinando a bordadura do bosque presente no imóvel;

IX - Demarcação na planta planialtimétrica de todas as áreas de preservação permanente existentes no imóvel (raio de nascentes, margens de córregos, áreas úmidas, banhados, declividades e outros elementos relevantes para análise), de acordo com as determinações da Lei Federal 4.771/1965 e alterações subseqüentes;

X - Carta de viabilidade da SANEPAR: para construções com 03 ou mais pavimentos, para área construída com 600 m2 ou mais, empreendimentos com mais de 10 economias (edifícios, loteamentos e condomínios), hospitais, clínicas, indústrias, postos de serviços para veículos, restaurantes, lanchonetes, supermercados e matadouros.

XI - Em caso de previsão de execução de terraplenagem, aterro ou corte de solo no imóvel, apresentar também os seguintes documentos:

a) projeto de execução de aterro (em dias vias), contendo cotas iniciais e finais de taludes, inclinações, extensão horizontal de talude, estimativas de volume de solo escavado e/ou depositado, estruturas de contenção e tipo de resíduo a ser depositado, de acordo com as determinações do Decreto 1.819/2011, com anotação de responsabilidade técnica - ART;

b) Cópia do parecer e projeto de drenagem aprovado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP e a respectiva anotação de responsabilidade técnica.

XII - Comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental (Guia de Recolhimento).

Parágrafo único. Os referidos documentos não são aplicáveis para os casos previstos no inciso VI do artigo 10 do Decreto Municipal nº 1819/2011, que trata de obras de regularização fundiária de loteamentos de interesse social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em 16 de fevereiro de 2012.

MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE