Portaria SRE nº 6 de 05/05/2009

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 05 mai 2009

Altera o Anexo I da Portaria nº 3/2009 - SRE que estabelece os procedimentos para a subvenção econômica e cota anual nas aquisições de óleo diesel atribuída a Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a implementação do Estado do Amapá ao Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996 publicado no Diário Oficial da União de 7 de junho de 1996 através do Decreto nº 3.823 de 3 de setembro de 1996,

Considerando a necessidade de se habilitar as empresas para o fornecimento óleo diesel marítimo às embarcações pesqueiras integrantes do programa de subvenção econômica ao preço com incentivo do ICMS,

Considerando ainda, a necessidade de manter procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais autorizadas pela Portaria nº 327, de 29 de dezembro de 2008, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 3, de 1º de abril de 2009, que estabelece os procedimentos para a subvenção econômica e cota anual nas aquisições de óleo diesel atribuída a Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art. 2º A Empresa POSTO DE COMBUSTIVEL BREMAR LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 08.730.227/0001-02 e inscrição estadual nº 03.030538-1 autorizada a comercializar óleo diesel para embarcações pesqueira inscritas no Estado do Amapá deverá: (NR)

Parágrafo único. As distribuidoras de combustíveis estão autorizadas a comercializar o óleo diesel com o benefício previsto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, à empresa especificada no caput deste artigo." (AC)

Art. 2º Incluir outras embarcações pesqueiras ao Anexo I da Portaria nº 3/2009 - SRE, com a seguinte redação:

ANEXO I DA PORTARIA Nº 3/2009 - SRE

Frota Pesqueira em Operação no Estado de Amapá
NOME DAS EMPRESASNº do CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de pesca ou Indústria
Nome do Barco
Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.
S.E.A.P.
Previsão Consumo
Diesel no Período de fevereiro a Dezembro
(Litros)
Previsão de Valor R$
DIOGENES VIEIRA DOS SANTOS 226.173.612-68 Pescador Profissional
DOMINADA 022.007114-4
AP-00028
10.692
3.301,00
JOSE MIGUEL LOPES 148.819.502-15 Pescador Profissional
HELTON JUNIOR 022.003262-9
AP-00036
16.038
4.951,00
LEIDINALDO LUIZ GAMA DE PAULA 606.980.632-87 Pescador Profissional
IATE SIAL 022.005317-1
AP-00039
12.474
3.851,00
SAMOEL DOS SANTOS FIGEIREDO 127.214.842-49 Pescador Profissional
IATE TV 022.003393-5
AP-00034
16.038
4.951,00
ALFREDO DE SOUZA RODRIGUES 466.343.042-20 Pescador Profissional
RODRIGUES FILHO III 022.007986-7
AP-00060
35.640
11.002,00
FRANCIVALDO BATISTA DA ROCHA 512.439.382-34 Pescador Profissional
MESTRE BENA 022.004082-6
AP-00079
43.659
13.478,00
JOSE DE JESUS DOS SANTOS 044.295.912-53 Pescador Profissional
ADDA 022.007269-8
AP-00083
14.701
4.538,00
MANOEL AMANDIO DOS PASSOS 805.916.632-87 Pescador Profissional
4 IRMAOS DA ILHA ROSA 022.006696-5
AP-00067
16.038
4.951,00
MANOEL BATISTA DA SILVA 154.354.672-34 Pescador Profissional
TUBARAO V 022.005300-6
AP-00058
16.038
4.951,00
MANOEL CONCI COSTA FERREIRA 621.664.092-53 Pescador Profissional
OVELHA DE CRISTO 022.006687-6
AP-00065
16.038
4.951,00
PEDRO PONTES PERREIRA 170.846.522-72 Pescador Profissional
COMTE GABRIEL I 022.006777-5
AP-00069
8.910
2.751,00
SEBASTIAO MACHADO DE ALMEIDA 394.893.452-53 Pescador Profissional
ALMEIDA FILHO 022.006700-7
AP-00055
16.038
4.951,00
TOTAL
12
 
22.304
68.625,00

(AC)."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 20 de fevereiro a 31 de dezembro de 2009.

Gabinete do Secretário, em Macapá/AP, 5 de maio de 2009.

ARNALDO SANTOS FILHO

Secretário da Receita Estadual