Portaria SRE nº 3 de 26/03/2009

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 01 abr 2009

Estabelece os procedimentos para a subvenção econômica e cota anual nas aquisições de óleo diesel atribuída a Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a implementação do Estado do Amapá ao Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996 publicado no Diário Oficial da União de 7 de junho de 1996 através do Decreto nº 3.823 de 3 de setembro de 1996,

Considerando, ainda, a necessidade de manter procedimentos para operacionalização da Isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais autorizadas pela Portaria nº 22, de 20 de fevereiro de 2009, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República,

RESOLVE:

Art. 1º Ratificar para o Estado do Amapá os termos da Portaria nº 22, de 20 de fevereiro de 2009 da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

Art. 2º A Empresa POSTO DE COMBUSTIVEL BREMAR LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 08.730.227/0001-02 e inscrição estadual nº 03.030538-1 autorizada a comercializar óleo diesel para embarcações pesqueira inscritas no Estado do Amapá deverá: (NR) (Redação dada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º A Empresa POSTO DE COMSUSTIVEL BREMAR LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 08.730.227/0001-02 e inscrição estadual nº 03.030538-1 autorizada a fornecer óleo diesel para embarcações pesqueiras inscritas no Estado do Amapá, deverá:"

a) manter suas obrigações, principal e acessória, em consonância com a Legislação Tributária Estadual;

b) elaborar, mensalmente, relatório contendo identificação do destinatário e número e data da nota fiscal;

c) encaminhar juntamente com o relatório, a 2ª via da nota fiscal ou cópia reprográfica, à Agência de Atendimento da Secretaria da Receita Estadual.

Art. 3º A cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras é a definida no Anexo I desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 20 de fevereiro a 31 de dezembro de 2009.

GABINETE DO SECRETÁRIO, em Macapá/AP, 26 de março de 2009.

ARNALDO SANTOS FILHO

Secretário da Receita Estadual

ANEXO I

Frota Pesqueira em Operação no Estado de Amapá
NOME DAS EMPRESASNº do CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
Nome do Barco
Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.S.E.A.P
Previsão Consumo Diesel no Período de Fevereiro a Dezembro (Litros)
Previsão de Valor R$
ADEMILSON CHAGAS MIRANDA
415.180.472-20
Pescador Profissional
E DOM
022.005129-1
AP-00039
36.754
11.346,00
ADVAL DOS SANTOS GOMES
229.155.672-04
Pescador Profissional
CELEBRIDADE
022.007046-6
AP-00001
14.701
4.538,00
ADVALDO SILVA DOS SANTOS
511.076.352-68
Pescador Profissional
FLAMENGO III
022.006096-7
AP-00049
12.251
3.782,00
ALAERSON SILVA DOS SANTOS
433.101.172-00
Pescador Profissional
FLUMINENSE I
022.006116-5
AP-00053
12.251
3.782,00
ALCINO DOS SANTOS COSTA
569.428.932-34
Pescador Profissional
NORTE PESCA
00070
AP-00070
17.968
5.547,00
ALCINO MARQUES CASTRO FERREIRA
123.264.882-53
Pescador Profissional
PRINCESA DO MAR II
022.003715-9
AP-00044
210.721
65.050,00
ALFREDO DE SOUZA RODRIGUES
466.343.042-20
Pescador Profissional
RODRIGUES FILHO III
022.007986-7
AP-00060
35.640
11.002,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
ANTONIO CARLOS RIBEIRO
151.366.202-34
Pescador Profissional
GIDEAO III
022.006080-1
AP-00051
73.507
R$ 22.692,00
ANTONIO MARIO ABREU DA SILVA
098.436.042-53
Pescador Profissional
ALEGRIA DE NAZARE
022.003795-7
AP-00005
14.701
4.538,00
BENEDITO MORAES MENDES
188.498.812-15
Pescador Profissional
MENDES
022.005232-8
AP-00059
14.701
4.538,00
DENEI DE OLIVEIRA
072.751.358-33
Pescador Profissional
LUAN
022.006471-7
AP-00085
14.701
4.538,00
DIOGENES VIEIRA DOS SANTOS
226.173.612-68
Pescador Profissional
DOMINADA
022.007114-4
AP-00028
10.692
3.301,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
DORA ALICE DOS SANTOS GOMES
226.584.402-00
Pescador Profissional
DORALICE
022.003488-5
AP-00072
8.984
2.773,00
EDILSON RAMOS BENTO
226.030.422-20
Pescador Profissional
EMERSON FILHO
022.006135-1
AP-00010
8.984
2.773,00
EDNA DO SOCORRO BARBOSA CUSTODIO
388.971.722-53
Pescador Profissional
ESPERANÇA I
022.005880-6
AP-00365
14.701
4.538,00
EDIVALDO NEGRÃO DOS SANTOS
684.988.962-15
Pescador Profissional
DEUS É FIEL
022.007150-1
AP-00104
14.701
4.538,00
@MD:1@ERALDO GONÇALVES POMPEU
425.222.262-15
Pescador Profissional
AGUSTINHO NETO III
021.025193-0
AP-00035
40.021
12.354,00
AUGUSTINHO NETO
022.007028-8
AP-00034
40.021
12.410,00
 
FELICIANO GOMES DA ROCHA
226.491.742-34
Pescador Profissional
SANTOS FILHO I
022.004709-0
AP-00071
93.109
28.743,00
FRANCIVALDO BATISTA DA ROCHA
512.439.382-34
Pescador Profissional
MESTRE BENA
022.004082-6
AP-00079
43.659
13.478,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
GEDSON DE JESUS
709.038.752-68
Pescador Profissional
FILHO DO NORTE I
022.007044-0
AP-00074
14.701
4.538,00
GERONIMO QUARESMA FILHO
179.781.902-00
Pescador Profissional
RENAN
022.004571-2
AP-00211
8.801
2.717,00
JOAO PAULO COSTA DE SOUZA
510.279.172-91
Pescador Profissional
JP DE CALÇOENE
022.007045-8
AP-00075
14.701
4.538,00
JOAO SOARES DA LUZ
209.669.112-53
Pescador Profissional
JOAO WANDERLEY
022.007163-2
AP-00095
17.968
5.547,00
JOCIVALDO AMORAS DA SILVA
388.983.062-53
Pescador Profissional
MARANATA I
022.003803-1
AP-00028
7.351
2.269,00
JODOVAL CHAGAS MENDONÇA
119.008.732-49
Pescador Profissional
MONTE SINAI VIII
022.006990-5
AP-00041
13.068
4.034,00
JOSE DE JESUS DOS SANTOS
044.295.912-53
Pescador Profissional
ADDA
022.007269-8
AP-00083
14.701
4.538,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
JOSE MIGUEL LOPES
148.819.502-15
Pescador Profissional
HELTON JUNIOR
022.003262-9
AP-00036
16.038
4.951,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
JOSE ROGERIO DOS SANTOS GOMES
466.391.012-20
Pescador Profissional
VIRGEM DE NAZARE DA CACHOEIRINHA
022.006765-1
AP-00073
56.356
17.397,00
JOSELINA SANTOS DE CASTRO
583.796.222-00
Pescador Profissional
COMTE PABLO
022.005738-9
AP-00017
14.701
4.538,00
JUVENIL ABREU DA SILVA
315.943.952-68
Pescador Profissional
BOAS NOVAS II
022.003717-5
AP-00045
8.984
2.773,00
LEIDINALDO LUIZ GAMA DE PAULA
606.980.632-87
Pescador Profissional
IATE SIAL
022.005317-1
AP-00039
12.474
3.851,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
MANOEL AMANDIO DOS PASSOS
805.916.632-87
Pescador Profissional
4 IRMAOS DA ILHA ROSA
022.006696-5
AP-00067
16.038
4.951,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
MANOEL BATISTA DA SILVA
154.354.672-34
Pescador Profissional
TUBARAO V
022.005300-6
AP-00058
16.038
4.951,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
MANOEL CONCI COSTA FERREIRA
621.664.092-53
Pescador Profissional
OVELHA DE CRISTO
022.006687-6
AP-00065
16.038
4.951,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
MANOEL DE JESUS BARBOSA TAVARIS
602.590.512-68
Pescador Profissional
JOANDRO
022.006132-7
AP-00006
14.701
4.538,00
MANOEL DOS SANTOS
209.614.482-53
Pescador Profissional
COMTE JOSUE
022.006165-3
AP-04327
14.701
4.538,00
MANOEL PALHETA TAVARES
432.730.092-68
Pescador Profissional
DOM MANOEL I
022.006130-1
AP-00013
14.701
4.538,00
MARIA DAS GRAÇAS
123.265.502-34
Pescador Profissional
LIDIANA
022.007025-3
AP-00054
1.633
504,00
MARIA ROCHA VIANA
388.750.472-00
Pescador Profissional
MARIA ROCHA
022.006123-9
AP-00050
11.434
3.530,00
@MD:1@ODAIR JOSE DOS SANTOS GOMES
510.886.652-68
Pescador Profissional
SANTO EXPEDITO I
022.006811-9
AP-00088
14.701
4.538,00
FÉ EM DEUS DE CACHOEIRINHA
022.005558-1
AP-00086
8.167
2.521,00
PEDRO MORAIS DE SOUZA
163.635.622-15
Pescador Profissional
RETIRO SEMEADOR
022.006562-4
AP-00057
14.701
4.538,00
PEDRO PONTES PEREIRA
170.846.522-72
Pescador Profissional
COMANDANTE NETO II
022.005538-6
AP-00068
14.701
4.538,00
PEDRO PONTES PERREIRA
170.846.522-72
Pescador Profissional
COMTE GABRIEL I
022.006777-5
AP-00069
8.910
2.751,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
RAIMUNDO DE MORAES BRITO
163.538.972-00
Pescador Profissional
MENSAGEIRO DE CALÇOENE
022.006127-1
AP-00025
14.701
4.538,00
RAIMUNDO FERREIRA BENJAMIM
069.011.232-72
Pescador Profissional
SAPATAO I
022.005780-0
AP-00046
14.701
4.538,00
RAIMUNDO NASCIMENTO
163.872.792-91
Pescador Profissional
BELEZA DO NORTE
022.006138-6
AP-00004
49.005
15.128,00
REINALDO GUEDES MAGNO
767.772.352-72
Pescador Profissional
THAIS I
022.006763-5
AP-02006
14.701
4.538,00
ROBERTO VALES RAMOS
606.687.762-34
Pescador Profissional
APOCALIPSE
022.003608-0
AP-00220
13.068
4.034,00
ROSINALDO LOPES ALBUQUERQUE
697.732.202-06
Pescador Profissional
COMTE BRUNO II
022.006897-6
AP-00091
14.701
4.538,00
SAMOEL DOS SANTOS FIGEIREDO
127.214.842-49
Pescador Profissional
IATE TV
022.003393-5
AP-00034
16.038
4.951,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
SEBASTIAO MACHADO DE ALMEIDA 394.893.452-53 Pescador Profissional
ALMEIDA FILHO 022.006700-7
AP-00055
16.038
4.951,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
@MD:2@VALMIR CHAGAS MENDONÇA
723.988.092-34
Pescador Profissional
CONFIO EM DEUS
022.006090-8
AP-00046
56.355
17.397,00
CHIQUINHO
022.006908-5
AP-00063
36.753
11.346,00
MENDONÇA JUNIOR
022.006099-1
AP-00069
40.021
12.354,00
TOTAL
56
 
23.467,34
R$ 427.654,00
(Redação dada à linha pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "TOTAL 44     1.163.034 R$ 359.029,00

ANEXO II

Relação da empresa fornecedora de óleo diesel marítimo às embarcações pesqueiras integrantes do Programa da Subvenção Econômica ao Preço de Óleo Diesel, para o Estado do Amapá.

Período: 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2009.

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
Posto de Combustível Bremar Ltda
08.730.227/0001-02