Portaria SEI nº 596 DE 22/07/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 jul 2022
Dispõe sobre o valor de referência nas operações interestaduais com os produtos alimentícios relacionados no Protocolo ICMS 53, de 29 de dezembro de 2017, de acordo com o Ato COTEPE/ICMS nº 58, de 14 de julho de 2022.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 53 , de 29 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/ICMS nº 58 , de 14 de julho de 2022,
Resolve:
Art. 1º Para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária sobre os produtos alimentícios relacionados no Protocolo ICMS 53 , de 29 de dezembro de 2017, adotar-se-á, como referência, na forma prevista na cláusula segunda do Protocolo ICMS 53, de 2017, e no § 2º do art. 18 do Anexo 198 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, os valores constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 090/2019-GS/SET, de 23 de julho de 2019. (Redação do artigo dada pela Portaria SEI Nº 625 DE 29/07/2022).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 090/2019-GS/SET, de 23 de julho de 2019.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 22 de julho de 2022.
Carlos Eduardo Xavier - Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SEI Nº 596/2022/SET, DE 22 DE JULHO DE 2022
Item | CEST | NCM | Descrição CEST | Descrição PRODUTO | Referência(Kg) |
1 | 17.031.01 | 1905.90.90 | Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo | R$18,05 | |
2 | 17.047.01 | 1902.30.00 | Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo | MACARRÃO INSTANTÂNEO | R$13,70 |
3 | 17.048.00 | 1902 | Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas no CEST 17.047.00, 17.048.01 e 17.048.02 | MASSAS COZIDAS NÃO RECHEADAS (para pastel, pães, pizza, panqueca, lasanha, folhadas e semelhantes) | R$15,81 |
4 | 17.049.02 | 1902.11.00 | Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos | R$14,59 | |
5 | 17.049.03 | 1902.19.00 | Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo | R$4,87 | |
6 | 17.049.04 | 1902.19.00 | Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de trigo | R$6,76 | |
7 | 17.049.05 | 1902.19.00 | Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos | R$13,57 | |
8 | 17.049.06 | 1902.11.00 | Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo | R$5,55 | |
9 | 17.049.07 | 1902.11.00 | Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo | R$8,06 | |
10 | 17.050.00 | 1905.20 | Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma | R$17,16 | |
11 | 17.051.00 | 1905.20.90 | Bolo de forma, inclusive de especiarias | R$25,60 | |
12 | 17.052.00 | 1905.20.10 | Panetones | R$24,95 | |
13 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) | AMANTEIGADOS | R$11,70 | ||
BISCOITO MARIA, MAISENA e ROSQUINHA, todos com CACAU | R$9,16 | ||||
BISCOITO DOCE tipo COOKIES | R$25,94 | ||||
BISCOITO DOCE | R$9,50 | ||||
BISCOITO SALGADO tipo SALT (embalagem inferior a 300g) | R$14,48 | ||||
BISCOITO SALGADO tipo SALT (embalagem maior ou igual 300g) | R$9,97 | ||||
BISCOITO SALGADO | R$13,78 | ||||
BISCOITO INTEGRAL/CACAU/CEREAL | R$16,23 | ||||
RECHEADOS E TORTINHAS | R$13,68 | ||||
14 | 17.053.01 | 1905.31.00 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053. | MARIA/MAISENA/ROSQUINHA | R$9,02 |
INTEGRAL | R$10,78 | ||||
AO LEITE | R$10,64 | ||||
OUTROS DE CONSUMO POPULAR (embalagem inferior a 400g) | R$9,14 | ||||
OUTROS DE CONSUMO POPULAR (embalagem maior ou igual a 400g) | R$8,60 | ||||
15 | 17.053.02 | 1905.31.00 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular | CREAM CRACKER (inclusive CRAKER MINI e PETIT) | R$8,42 |
ÁGUA E SAL | R$9,53 | ||||
CRAKER COCKTAIL(aperitivos) | R$23,46 | ||||
CRAKER AMANTEIGADO | R$10,96 | ||||
CRAKER INTEGRAL | R$11,50 | ||||
16 | 17.056.00 | 1905.90.20 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" | R$11,04 | |
17 | 17.056.02 | 1905.90.20 | Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 | R$21,17 | |
18 | 17.057.00 | 1905.32.00 | "Waffles" e "wafers" - sem cobertura | R$14,24 | |
19 | 17.058.00 | 1905.32.00 | "Waffles" e "wafers" - com cobertura | R$34,84 | |
20 | 17.059.00 | 1905.40.00 | Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados | R$20,77 | |
21 | 17.060.00 | 1905.90.10 | Outros pães de forma | R$14,12 | |
22 | 17.062.00 | 1905.90.90 | Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 | R$16,99 | |
23 | 17.062.01 | 1905.90.90 | Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 | OUTROS BOLOS INDUSTRIALIZADOS | R$20,42 |
PIZZA | R$21,49 | ||||
FARINHA DE ROSCA | R$10,09 | ||||
DEMAIS PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO NÃO ESPECIFICADOS | R$23,58 | ||||
24 | 17.062.02 |
1905.90.20 1905.90.90 |
Casquinhas para sorvete | R$10,77 | |
25 | 17.062.03 | 1905.90.90 | Pão francês até 200g | R$10,38 | |
26 | 17.063.00 | 1905.10.00 | Pão denominado knackebrot | R$14,13 | |
27 | 17.064.00 | 1905.90 | Demais pães industrializados | R$15,65 |