Portaria PGM nº 59 DE 28/08/2023

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 ago 2023

Disciplina os critérios a serem adotados pelo Município de Manaus para utilização de créditos oriundos de precatórios.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.064 de 01 de junho de 2023, o art. 8º, incisos VI e VIII, da Lei 1.015/2006 e Art. 89 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO caber à Procuradoria Geral do Município a supervisão dos serviços jurídicos, a prestação de consultoria, o assessoramento jurídico e a representação, em juízo ou fora dele, da Administração Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo do Município de Manaus (LOMAN, art. 89);

CONSIDERANDO a promulgação da Lei 3.064/2023 que instituiu a Política de Desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a promulgação da Lei 3.046/2023 que dispôs sobre a conciliação, transação e desistência nas causas que envolvam o Município de Manaus, regulamenta o art. 8.º da Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 48/2023- PGM, dessa Procuradoria Geral do Município que regulamenta a transação tributária individual e a necessidade da regulamentação de um procedimento de transição até a efetiva e integral implementação das determinações daquela norma;

CONSIDERANDO competir privativamente à Procuradoria Geral do Município a realização de transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos de natureza tributária e não tributária, bem como demais medidas de solução adequadas de controvérsias e de desjudicialização (Lei 1.015/2006, art. 3º, XIII);

CONSIDERANDO o art. 17, parágrafo único, da Lei 3.064/2023 que determina que a utilização de créditos oriundos de precatórios em transações tributárias individuais depende de regulamentação específica do Procurador-Geral do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de diminuição do acervo processual em que o Município de Manaus é demandante ou demandado, a fim de alcançar a máxima eficiência, eficácia e efetividade no fluxo de trabalho;

CONSIDERANDO as sugestões da Coordenadoria de Prevenção e Resolução Administrativa de Litígios da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Portaria disciplina os critérios a serem adotados pelo Município de Manaus para utilização de créditos oriundos de precatórios–créditos líquidos e certos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado em desfavor do Município, suas autarquias e fundações pública–para fins de amortização ou liquidação do saldo devedor transacionado em transações tributárias individuais, nos termos da Portaria nº 48/2023-PGM.

Art. 2º. Poderá o contribuinte utilizar de precatórios em transações tributárias individuais para compensação dos valores dos débitos transacionados, desde que preenchidas as seguintes hipóteses cumulativamente:

I–Seja o crédito do precatório superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em seu valor corrigido, até a data da proposta;

II–Seja o contribuinte proponente o credor original do precatório a ser utilizado, sendo expressamente vedado o uso de precatório cedido por terceiros.

Art. 3º. A oferta de utilização de precatório de que trata esta Portaria inicia-se a requerimento do credor e pressupõe a apresentação de documentação comprobatória à unidade responsável, a qual analisará a legitimidade do requerente e a regularidade formal da documentação apresentada.

Parágrafo único.O uso de precatório por parte do contribuinte em transação tributária com o Município não é direito subjetivo deste, estando esta utilização condicionada a aceitação por parte do Município, de acordo com o seu juízo de conveniência, legalidade e vantajosidade, por meio de sua Procuradoria.

Art. 4º A utilização dos créditos de precatórios para amortizar ou liquidar débitos em transação será feita por meio de encontro de contas.

Art. 5º. Caso constatada divergência entre as informações apresentadas e as disponíveis nos sistemas do Poder Judiciário ou da própria Procuradoria-Geral do Município, o requerente será notificado para retificação, complementação ou justificação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 28 de agosto de 2023.