Portaria SEUMA nº 59 DE 09/10/2018

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 26 out 2018

Regulamenta o artigo 12 do Decreto Municipal nº 14.263, de 31 de julho de 2018 ao estabelecer os procedimentos e os documentos necessários para emissão das Licenças de Localização e Funcionamento de Estabelecimentos e Atividades Diversas (Alvará de Funcionamento) e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, no uso das atribuições legais, conferidas com base no art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto Municipal nº 11.377, de 24 de março de 2003, e pelo artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.

Considerando o disposto no Decreto nº 14263, de 31 de julho de 2018, que atribui a esta Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, a definição da documentação necessária para a concessão das Licenças de Localização e Funcionamento de Estabelecimentos e Atividades Diversas (Alvará de Funcionamento).

Resolve:

Art. 1º O Alvará de Funcionamento Fácil, de acordo com a Lei Complementar nº 93 de 29 de agosto de 2011, deverá ser emitido para os estabelecimentos que, cumulativamente, apresentem as seguintes características:

I - área do estabelecimento menor ou igual a 300,00m² (trezentos metros quadrados);

II - atividades isentas de Licença Sanitária ou classificadas como baixo risco sanitário;

III - atividades isentas de Licença Ambiental;

IV - não utilização de equipamentos sonoros. Parágrafo Único: Para os estabelecimentos não que atendam as características descritas neste Artigo, deverá ser emitido Alvará de Funcionamento Regular.

Art. 2º A emissão do Alvará de Funcionamento Fácil, assim como a sua Renovação e Alteração deverão ser solicitadas de forma online e automática por meio do sistema Fortaleza Online, por meio do link: http://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/fortalezaonline/portal/inicioalvarafuncionamento.jsf e instruídos com os seguintes dados e documentos comprobatórios:

I - Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional, disponível no Sistema Fortaleza Online;

II - Requerimento preenchido online juntamente com Termo de Ciência e Responsabilidade referente ao cumprimento das condicionantes impostas para o funcionamento;

III - Para pessoas físicas: RG - Registro Geral e número do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

IV - Para pessoas jurídicas: CNPJ - Certidão Nacional de Pessoa Jurídica, RG- Registro Geral e CPF- Cadastro de Pessoas Físicas do representante legal e Ato de Nomeação quando servidor público, Contrato Social e aditivos, ou Registro de Empresário Individual, ou Certificado de Microempreendedor Individual, ou Estatuto Societário com última Ata ou Ato de Criação do Órgão Público;

V - Quando se tratar de imóvel alugado, anexar contrato de locação com cláusula especificando a finalidade do uso do imóvel;

VI - Isenção do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, conforme exigência do art. 4º da Lei Municipal nº 10.340, de 28 de abril de 2015. Estes serviços estão disponíveis no Sistema Fortaleza Online, através do link: http://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/fortalezaonline/portal/isencaoPlanoGerenciamentoResiduos.jsf ou http://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/fortalezaonline/portal/residuos.jsf.

Art. 3º A emissão do Alvará de Funcionamento Regular deverá ser instruída com os seguintes dados e documentos comprobatórios:

I - Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional, disponível no Sistema Fortaleza Online, através do link: http://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/fortalezaonline/portal/inicioconsultaviabilidade.jsf;

II - Requerimento preenchido juntamente com Termo de Ciência e Responsabilidade assinado pelo requerente e responsável legal, referente ao cumprimento das condicionantes impostas para o funcionamento disponível no canal urbanismo e meio ambiente;

III - Para pessoas físicas: RG - Registro Geral e número do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

IV - Para pessoas jurídicas: CNPJ - Certidão Nacional de Pessoa Jurídica, RG- Registro Geral e CPF- Cadastro de Pessoas Físicas do representante legal e Ato de Nomeação quando servidor público, Contrato Social e aditivos, ou Registro de Empresário Individual, ou Certificado de Microempreendedor Individual, ou Estatuto Societário com última Ata ou Ato de Criação do Órgão Público;

V - Quando se tratar de imóvel alugado anexar contrato de locação com cláusula definindo a finalidade do uso do imóvel;

VI - Isenção do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, conforme exigência do art. 4º da Lei Municipal nº 10.340, de 28 de abril de 2015. Estes serviços estão disponíveis no Sistema Fortaleza Online, através dos respectivos links: http://portal.seuma.fortaleza.ce.segov.br/fortalezaonline/portal/isencaoPlanoGerenciamentoResiduos.jsf ou http://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/fortalezaonline/portal/residuos.jsf;

VII - Isenção de Licença Ambiental ou Licença Ambiental, conforme exigências da Lei Complementar nº 235 de 28 de junho de 2017, disponíveis no Sistema Fortaleza Online, através dos respectivos links: http://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/fortalezaonline/portal/inicioisencaoambiental.jsf ou http://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/fortalezaonline/portal/iniciolicencasambientaisatividades.jsf;

VIII - Isenção ou Certificado de Conformidade emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, conforme art. 2º da Lei Estadual nº 13.556, de 29 de dezembro de 2004 e art. 4º da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017.

Art. 4º A Renovação e Alteração do Alvará de Funcionamento Regular deverão ser instruídas com os seguintes dados e documentos comprobatórios:

Art. 5º O primeiro Alvará de Funcionamento Regular deverá ser solicitado por meio de processo físico junto à Secretaria Regional correspondente ao bairro onde o estabelecimento está localizado.

Art. 6º A Renovação e Alteração do Alvará de Funcionamento Regular deverão ser solicitadas de forma online e automática por meio do sistema Fortaleza Online, por meio do link: http://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/fortalezaonline/portal/inicioalvarafuncionamento. jsf.

Art. 7º O prazo para Renovação do Alvará de Funcionamento Fácil ou Regular é de até 30 dias após sua data de validade, conforme Código Tributário Lei Complementar Municipal nº 241/2017.

§ 1º Se a Renovação não for efetuada no prazo, poderá ser solicitada em até 60 dias a Alteração do Alvará de Funcionamento Fácil ou Regular.

§ 2º Nos casos em que não for efetuada a Renovação ou Alteração do Alvará de Funcionamento Fácil ou Regular nos prazos determinados neste artigo, será necessária a emissão de um novo Alvará de Funcionamento.

Art. 8º A Alteração de Alvará de Funcionamento Fácil ou Regular está definida no Decreto Municipal nº 14363/2018. Quando a solicitação tratar de mudança de endereço ou de CNPJ, não será possível a Alteração do Alvará de Funcionamento, devendo, nesse caso, ser emitido um novo Alvará de Funcionamento.

Art. 9º O requerimento e o Termo de Ciência e Responsabilidade dos procedimentos de emissão do Alvará de Funcionamento Regular estão definidos no Anexo I desta Portaria.

Art. 10. Os fluxos dos procedimentos de emissão, renovação e alteração dos Alvarás de Funcionamento Fácil e Regular estão definidos no Anexo II desta Portaria.

Art. 11. A emissão do Alvará de Funcionamento Fácil e Regular não dispensa o estabelecimento das licenças e documentações complementares, quando exigidas em legislação específica.

Art. 12. Os estabelecimentos classificados como Polo Gerador de Viagens - PGV devem possuir Relatório de Impacto sobre o Sistema de Trânsito - RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC disponível no estabelecimento para fins de fiscalização.

Parágrafo único. O RIST não é condicionante para a emissão do Alvará de Funcionamento.

Art. 13. A autenticidade dos documentos emitidos por meio do sistema Fortaleza Online é comprovada pela leitura do QR Code.

Art. 14. A autenticidade dos documentos emitidos por meio de processo físico é comprovada por meio do QR Code com visto do(a) Secretário(a) da Secretaria Regional correspondente.

Art. 15. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 23 de outubro de 2018.

SECRETÁRIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

Maria Águeda Pontes Caminha Muniz.

ANEXO I

ANEXO II