Portaria SEFA/GS nº 589 DE 27/07/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 jul 2023

Altera a PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir aos anexos indicados da PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, com as seguintes redações:

I - Anexo I referente ao PMPF para refrigerantes:

“.........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

BEB. DUELO LTDA.

LIDER COLA

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

2000

7896718206826

4,95

01/08/2023

BEB. DUELO LTDA.

LIDER GUARANA

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

2000

7896718206833

4,95

01/08/2023

BEB. DUELO LTDA.

LIDER LARANJA

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

2000

7896718206840

4,95

01/08/2023

BEB. DUELO LTDA.

LIDER UVA

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

2000

7896718206857

4,95

01/08/2023

BEB. DUELO LTDA.

LIDER COLA

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

200

7896718206895

1,39

01/08/2023

BEB. DUELO LTDA.

LIDER GUARANA

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

200

7896718206901

1,39

01/08/2023

BEB. DUELO LTDA.

LIDER LARANJA

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

200

7896718206918

1,39

01/08/2023

BEB. DUELO LTDA.

LIDER UVA

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

200

7896718206925

1,39

01/08/2023

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA.

ÁGUA TÔNICA CIDADE IMPERIAL

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

7898915949971

2,09

01/08/2023

CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA.

ÁGUA TÔNICA CIDADE IMPERIAL ZERO AÇÚCARES

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

7898915949988

2,09

01/08/2023

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

SNACKS PROD. ALIM. LTDA.

MICOS COLA

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

240

7896245702983

1,45

01/08/2023

SNACKS PROD. ALIM. LTDA.

MICOS LARANJA

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

240

7896245703010

1,45

01/08/2023

SNACKS PROD. ALIM. LTDA.

MICOS UVA

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

240

7896245703027

1,45

01/08/2023

SNACKS PROD. ALIM. LTDA.

MICOS COLA

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

600

7896245704635

2,51

01/08/2023

SNACKS PROD. ALIM. LTDA.

MICOS LARANJA

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

600

7896245704666

2,51

01/08/2023

SNACKS PROD. ALIM. LTDA.

MICOS UVA

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

600

7896245704659

2,51

01/08/2023

SNACKS PROD. ALIM. LTDA.

MICOS COLA

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

2000

7896245700415

4,75

01/08/2023

SNACKS PROD. ALIM. LTDA.

MICOS GUARANA

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

2500

7896245705717

4,79

01/08/2023

SNACKS PROD. ALIM. LTDA.

MICOS LARANJA

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

2500

7896245706813

4,79

01/08/2023

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

. ”

II - Anexo II referente ao PMPF para energéticos e isotônicos:

“.........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

RED BULL DO BRASIL LTDA.

RB SUMMER FIG APPLE BR ALU

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

250

9002490266356

7,95

01/08/2023

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

. ”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda