Portaria SEFA/GS nº 588 DE 27/07/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 jul 2023

Altera a PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir do Anexo Único da PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:

“......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... ..........
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA IMPÉRIO PILSEN GARRAFA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 473 7898915949902 6,49 01/08/2023
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA IMPÉRIO LAGER GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 600 7898915949827 8,15 01/08/2023
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA IMPÉRIO LAGER GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 355 7898738660053 3,99 01/08/2023
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA IMPÉRIO LAGER GARRAFA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 473 7898915949919 6,99 01/08/2023
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA IMPÉRIO ULTRA LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 269 7898915949940 2,49 01/08/2023
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA IMPÉRIO ULTRA GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 275 7898915949957 2,99 01/08/2023
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA MACEDONIA KOLSCH LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 473 7898915949933 3,99 01/08/2023
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA PURO MALTE LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 269 7898915949780 1,99 01/08/2023
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA PURO MALTE LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 350 7898915949797 2,29 01/08/2023
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA PURO MALTE LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 473 7898915949803 2,99 01/08/2023
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA PURO MALTE GARRAFA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 473 7898915949926 5,49 01/08/2023

Art. 2º Revogam-se os itens correspondentes aos códigos GTIN/EAN 7898915949735, 7898915949704, 7898915949742, 7898915949711, 7898915949759 e 7898915949728, da empresa CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA., previstos no Anexo Único da PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda