Portaria SMTT nº 574 DE 13/12/2021

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 14 dez 2021

Determina prazos e critérios para o Cadastro/recadastro Do Cartão Vamu Escolar/passe Livre para o ano de 2022, conforme determina o Decreto nº 9.101 de 13 de Setembro de 2021.

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, combinado com a Lei Municipal nº 5.342, de 29 de Dezembro de 2003, DETERMINA prazos e critérios para o CADASTRO/RECADASTRO DO CARTÃO VAMU ESCOLAR/PASSE LIVRE para o ano de 2022, conforme determina o Decreto nº 9.101 de 13 de Setembro de 2021.

Art. 1º As instituições de ensino de 1º, 2º e 3º graus que estiverem credenciadas para a aquisição do CARTÃO VAMU ESCOLAR/PASSE LIVRE, devem enviar para o VAMU, as informações dos estudantes regularmente matriculados no ano de 2022.

§ 1º As informações obrigatórias relativas aos alunos são:

I - Nome Completo do Aluno;

II - Data de Nascimento;

III - Sexo;

IV - Nome da Mãe;

V - CPF do aluno;

VI - Série, Grau, Turno;

VII - Curso;

VIII - Status;

§ 2º O não envio de todas as informações mencionadas anteriormente, implicará na não aceitação do arquivo por parte do VAMU.

§ 3º O prazo para o envio das informações dos estudantes para o VAMU será até 28 de Fevereiro de 2022.

§ 4º Junto com a relação dos novos alunos, a instituição deverá devolver para o VAMU as fichas anteriormente enviadas dos alunos transferidos, desistentes e concluintes.

Art. 2º Para o RECADASTRO (complemento) deverá o VAMU confeccionar e entregar às instituições de ensino:

I - Disponibilizar no site do VAMU o software (SRE) que atualizará os dados de alunos, até o dia 31 de Janeiro de 2022.

II - Ficha de CADASTRO/RECADASTRO para cada aluno cadastrado ou recadastrado no ano anterior, excetuando-se os alunos das instituições de ensino superior, que deverão retirar a ficha de CADASTRO/RECADASTRO no site do VAMU (www.vamumobilidade.com.br), após o envio das informações por parte das respectivas instituições de ensino;

Parágrafo único. As entregas deverão ser comprovadas através de protocolo, datado e assinado, os quais serão arquivados na sede do VAMU.

Art. 3º Para o CADASTRO, deverá o VAMU, ao receber da escola a relação de novos alunos, confeccionar e entregar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a ficha CADASTRO, para cada novo aluno matriculado.

§ 1º Nos casos de CADASTRO/RECADASTRO o estudante deverá se apresentar em um dos postos do VAMU com os seguintes documentos:

I - Carteira de identidade do estudante;

II - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do estudante;

III - Comprovante de residência completo (com CEP), expedido no máximo em até 03 (três) meses contados do mês em vigor;

IV - Ficha de CADASTRO/RECADASTRO da instituição de ensino na qual o estudante está regularmente matriculado no ano de 2022 devidamente preenchida carimbada e assinada pela instituição;

V - 01 (uma) foto 3x4, colorida e atual, para o caso de CADASTRO;

VI - No caso de RECADASTRO, apresentar o CARTÃO VAMU ESCOLAR/PASSE LIVRE em uso.

§ 2º Somente o aluno poderá fazer o seu CADASTRO/RECADASTRO, quando será atualizada/tirada a sua foto (biometria facial).

§ 3º Deverá ser apresentado os originais e cópias dos documentos tratados nos incisos I à III deste artigo.

§ 4º As fichas e as cópias dos documentos ficarão em poder do VAMU.

§ 5º O pagamento da ficha de CADASTRO/RECADASTRO deverá ser efetivado no momento do CADASTRO/RECADASTRO nos postos de atendimento do VAMU.

Art. 4º No ato do RECADASTRO o estudante deverá tirar/atualizar a foto (BIOMETRIA facial), necessária para a utilização do seu CARTÃO VAMU ESCOLAR/PASSE LIVRE.

§ 1º No ato do CADASTRO o estudante devera anexar 01 (uma) foto 3x4, colorida e atual.

Art. 5º As instituições de ensino, após receber as fichas de CADASTRO/RECADASTRO, deverão:

I - Conferir, assinar e datar o protocolo do VAMU, confirmando as fichas recebidas;

II - Por meio de protocolo, em listagem confeccionada e entregue pelo VAMU, entregar ao estudante as devidas fichas recebidas, datando e exigindo que seja firmado a próprio punho o recebimento por aluno e ou responsável.

Art. 6º O VAMU não será responsabilizado pelo atraso da confecção e entrega do CARTÃO VAMU ESCOLAR/PASSE LIVRE:

I - A instituição de ensino não disponibilizar as informações na ficha de CADASTRO/RECADASTRO até o prazo estabelecido pelo parágrafo segundo do artigo 1º desta Portaria.

II - Os dados ou documentações entregues para cadastramento forem incompletos, ilegíveis ou inexistentes.

Art. 7º As normas sobre o acesso ao benefício compreendem:

I - A distância mínima entre moradia e estabelecimento de ensino deve ser observada. Estudantes que residem até 800 metros da instituição de ensino não são contemplados com o beneficio do CARTÃO VAMU ESCOLAR/PASSE LIVRE;

II - Alunos de Cursos Não Presenciais ou Semipresenciais, assim como, de Instituições de Ensino que não estão localizadas no município de Maceió não são contemplados com o beneficio do CARTÃO VAMU ESCOLAR/PASSE LIVRE;

III - Todo estudante devidamente cadastrado/recadastrado para o ano vigente, tem direito a 80 (oitenta) viagens mensais, sendo 44 (quarenta e quatro) GRATUITAS/PASSE LIVRE e 36 (trinta e seis) pagando 50%(cinquenta por cento) do valor da tarifa vigente. O PASSE LIVRE é renovado automaticamente todo dia 1º(primeiro) e não é acumulativo.

§ 1º É crime o desvio da utilização do PASSE LIVRE/Crédito Eletrônico Estudantil, como vale-transporte para o deslocamento de qualquer outra destinação que não seja para atividade escolar.

§ 2º O VAMU além da divulgação de acesso ao CADASTRO/RECADASTRO disponibilizará no seu site www.vamumobilidade.com.br, todas as informações necessárias para as instituições de ensino e os estudantes.

§ 3º O estudante que realizou o CADASTRO/RECADASTRO no ano de 2021 e não receber a ficha de CADASTRO/RECADASTRO 2022 da instituição de ensino poderá retirá-la no site do VAMU(www.vamumobilidade.com.br), desde que tenha permanecido na mesma instituição de ensino no ano de 2022.

§ 4º Excetua-se do regramento previsto no parágrafo anterior os alunos das instituições de ensino superior, que só terão acesso à ficha de CADASTRO/RECADASTRO 2022 no site do VAMU(www.vamumobilidade.com.br), após o envio das informações por parte das respectivas instituições de ensino.

§ 5º Os estudantes farão o pagamento da taxa de CADASTRO/RECADASTRO e captura/atualização de foto (biometria Facial) e no caso de 1ª via (cadastro) anexar uma foto 3x4 atual e colorida, nos pontos de atendimento do VAMU.

§ 6º Os estudantes que não efetuarem o pagamento do CADASTRO/RECADASTRO no prazo estipulado terão o seu CARTÃO VAMU ESCOLAR/PASSE LIVRE bloqueado.

§ 7º Ocorrendo a hipótese tratada no parágrafo anterior, o desbloqueio do cartão somente ocorrerá mediante pagamento da taxa de CADASTRO/RECADASTRO, acrescido de uma multa de R$ 7,00 (sete reais) para cada mês de atraso.

Art. 8º O prazo para o CADASTRO/RECADASTRO do CARTÃO VAMU ESCOLAR/PASSE LIVRE será de 03 de Janeiro 2022 a 31 de Março de 2022.

§ 1º O Estudante não recadastrado em 2022, só poderá efetuar compra de Crédito Eletrônico Estudantil até o dia 11 de Março de 2022. A partir dessa data, somente o estudante devidamente cadastrado/recadastrado em 2022 poderá adquirir o Crédito Eletrônico Estudantil.

§ 2º Não serão ressarcidos Créditos Eletrônicos Estudantis não utilizados pelos estudantes concluintes e desistentes nos anos de 2021 e 2022.

Art. 9º O valor do RECADASTRO do CARTÃO VAMU ESCOLAR/PASSE LIVRE para 2022 será de R$ 7,00 (sete reais), e o valor para CADASTRO para o CARTÃO VAMU ESCOLAR/PASSE LIVRE será de R$ 14,00 (quatorze reais).

Art. 10. O VAMU se compromete a divulgar antecipadamente, nos meios de comunicação e nas instituições de ensino, as regras, prazos e taxas de custeio previsto nesta Portaria.

Art. 11. O VAMU se responsabiliza pelo envio das fichas de CADASTRO/RECADASTRO dos alunos que efetuaram o CADASTRO/RECADASTRO em 2021, para as respectivas instituições de ensino, até o prazo máximo de 31 de Janeiro de 2022, com exceção dos alunos das instituições de ensino superior, que deverão retirar a ficha de CADASTRO/RECADASTRO no site do VAMU (www.vamumobilidade.com.br), após o envio das informações por parte das respectivas instituições de ensino.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

ANDRÉ SANTOS COSTA

Superintendente/SMTT