Portaria SEFAZ nº 57 DE 03/05/2017

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 04 mai 2017

Altera dispositivo e Anexo I da Portaria nº 286/2013, que disciplina o controle de qualidade antecedente à lavratura de Auto de Infração e Notificação Fiscal de Lançamento em função do valor do crédito tributário a ser constituído, na forma que indica.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XI do art. 16 do Regimento Interno da SEFAZ, alterado pelo Decreto nº 27.734, de 28 de setembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 286, de 22 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Antes da lavratura, os Autos de Infração - AI e as Notificações Fiscais de Lançamento - NFL serão submetidos à análise prévia quanto à observância dos procedimentos adotados pela Coordenadoria de Fiscalização.

§ 1º Serão submetidos à análise prévia da CAPLAN, os Autos de Infração - AI e as Notificações Fiscais de Lançamento - NFL:

I - com valor original igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

II -objeto de arbitramento da base de cálculo do tributo;

III - cujo objeto da lavratura não esteja definitivamente pacificado na esfera administrativa." (NR)

§ 2º Para efeito do disposto no inciso I do parágrafo 1º, considera-se a soma dos documentos a serem lavrados para o mesmo contribuinte." (NR)

Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 286, de 22 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Relatório de Análise da CAPLAN, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Secretário Municipal da Fazenda, em 03 de maio de 2017.

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 057/2017

ANEXO ÚNICO