Portaria JRF nº 56 DE 11/12/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 dez 2015
Altera o art. 3º da Portaria JRF nº 55 de 04 de dezembro de 2015.
O Presidente da Junta de Revisão Fiscal, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 20, inciso X, do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 023, de 16 de maio de 2003,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Portaria JRF nº 55, de 04 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Para fins de compensação, ficará dispensado da distribuição quinzenal prevista no artigo 36 do Regimento Interno da Junta de revisão Fiscal o Auditor Tributário que acumular o montante de 4 (quatro) processos distribuídos, nas seguintes hipóteses:"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2015
LEONARDO XAVIER ANTONACCIO
Presidente da Junta de Revisão Fiscal