Portaria SAF nº 558 de 14/12/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 dez 2009

Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso i do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/061554/2009,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I - C.3.1 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

I - C.3.1
Raiz CNPJ
Razão Social
07.005.330
THYSSENKRUPP CSA SIDERURGIA DO ATLANTICO LTDA

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2009.

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização