Portaria SE/MIN nº 557 de 30/12/2009

Norma Federal

Estabelece o Plano de Metas do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Integração Nacional, aprovado pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação.

O Secretário Executivo, Substituto, do Ministério da Integração Nacional, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 574/MI, de 23 de março de 2007 , publicada no DOU - Seção 1, pág. 19, de 26 de março de 2007, e o disposto na Portaria nº 1.460/SE/MI, publicada no DOU de 27 de setembro de 2007 à pág. 22; e,

Considerando as determinações emanadas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG), através da Portaria nº 08, de 12 de agosto de 2009 , publicada no DOU de 13 de agosto de 2009, Seção 1, pág. 193,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, a teor do Memorando nº 80/CISUP/CGTI/DGE/SECEX/MI, de 24 de dezembro de 2009, o Plano de Metas do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Integração Nacional, aprovado pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação desta Pasta, através da Portaria nº 184/MI, de 17 de junho de 2009, publicada no DOU de 18 de junho de 2009, Seção 2, pág. 27, assim definido:

Plano de Metas para o Biênio 2009/2010.

I) Área: Arquitetura e Segurança de Rede.

a) Toda área administrativa deverá ter acesso à Rede - MI.

b) Os gestores e o corpo técnico-administrativo deverão ter direito ao acesso à Rede - MI de acordo com suas necessidades profissionais.

c) O acesso à Rede - MI somente será permitido através de mecanismo de autenticação.

d) A administração da Rede - MI deverá garantir o funcionamento da rede dentro de parâmetros aceitáveis de uso, podendo para isso monitorar e controlar o tráfego e realizar auditorias.

e) Os usuários da Rede - MI serão co-responsáveis pelo seu funcionamento, adotando medidas adequadas para manter a rede dentro de parâmetros aceitáveis de uso.

II) Área: Arquitetura de hardware e software.

a) A aquisição e o desenvolvimento de software corporativo bem como a aquisição de equipamentos de TI deverão estar de acordo com o PDTI do Ministério da Integração Nacional.

b) Serviços críticos com acesso externo à Rede - MI, com o WEB e correio eletrônico, e serviços de gerência de rede como autenticação e controle de tráfego, deverão permanecer concentrados em um número restrito de equipamentos.

c) Deverá haver um programa de manutenção e atualização de hardware e software para garantir a execução das atividades diárias do MI.

d) Deverão existir recursos de TI em quantidade suficiente para o atendimento racional das necessidades operacionais e de gestão.

e) Os custos totais de aquisição, operação e manutenção deverão ser sempre considerados quando da análise dos investimentos na área de TI.

III) Área: Uso de recursos de TI.

a) Os recursos de TI do Ministério da Integração Nacional devem ser utilizados para propósitos funcionais.

b) Somente deverão ser instalados softwares licenciados, ou com licenças públicas, nos equipamentos deste Ministério, ou ligados à Rede - MI.

c) O Comitê Diretivo de TI será responsável pela supervisão da aquisição e/ou desenvolvimento e implantação dos sistemas corporativos, e especificação de equipamentos de Ti de uso padrão.

IV) Área: Gestão do Ambiente de TI.

a) O ambiente de TI deste Ministério da Integração Nacional deverá ser gerido de acordo com as novas orientações e regulamentações institucionalizadas pelos órgãos responsáveis.

a.1) Aplicam-se, aqui, os Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), e as Instruções Normativas e Portarias da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG).

V) Área: Recursos Humanos e Capacitação.

a) Os servidores da área de TI do Ministério da Integração Nacional deverão ser treinados de forma contínua, de acordo com Planos de Capacitação a serem aprovados pelo Comitê Diretivo de TI.

b) Deverão ser oferecidos recursos de informação (livros, periódicos e outros) para atualização constante dos servidores da área de TI.

c) Dever-se-á manter estrutura profissional dentro da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Ministério da Integração Nacional (CGTI/MI) que atenda propriamente às tarefas de desenvolvimento de sistemas, suporte à infraestrutura e gestão do ambiente de TI.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA