Portaria MIN nº 574 de 23/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2007

Delega competência ao Secretário-Executivo para, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, supervisionar as ações pertinentes ao planejamento estratégico, bem como demais atos que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo art. 1º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e, nos arts. 2º e 4º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo para, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, supervisionar as ações pertinentes ao planejamento estratégico, bem como assinar documentos e baixar os atos necessários à administração de recursos humanos, de bens móveis e imóveis, execução orçamentária das dotações consignadas no orçamento em favor do órgão, ou das que lhes forem descentralizadas, idem com relação à movimentação e ao uso dos recursos financeiros, independente de sua fonte ou origem, e, em especial para:

I - constituir comissões de licitações e de recebimento de materiais, bens e objetos destinados ao ministério e ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, segundo o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

II - celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes, bem como seus termos aditivos, inclusive com organismos e agências nacionais e internacionais, nos termos da legislação em vigor;

III - baixar os atos relativos à vacância de cargos públicos, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

IV - conceder aposentadoria e pensões e autorizar a revisão e atualização dos proventos de servidores inativos e pensionistas;

V - autorizar viagens a serviço, bem como a participação em conferências, congressos e outros eventos similares no País, de estrito interesse do ministério, aos dirigentes e servidores;

VI - conceder diárias, bilhetes de passagens, ajuda de custo e transporte de bagagens aos dirigentes e servidores quando a serviço do ministério;

VII - conceder vantagens e demais benefícios, bem como determinar suas alterações e cancelamentos em virtude de determinação legal;

VIII - dispensar e abonar o ponto dos servidores do ministério, em decorrência do comparecimento a congressos, conferências ou reuniões similares, no País ou no exterior, e daqueles que exerçam mandato eletivo em confederação de servidores ou associações de classe, de âmbito nacional;

IX - supervisionar e aprovar as atividades de informática, modernização e reforma administrativa, biblioteca e documentação;

X - proceder à alteração dos Quadros de Detalhamento de Despesas (QDD) das dotações consignadas ao ministério e às entidades vinculadas, supervisionar e aprovar as atividades de planejamento, orçamento e programação financeira;

XI - praticar os atos necessários à execução das atividades de apoio administrativo;

XII - atuar como Ordenador de Despesas no que se refere aos atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos consignados ao ministério.

Art. 2º Fica subdelegada competência ao Secretário-Executivo para, observada a legislação específica, praticar os atos relacionados às Funções Gratificadas - FG de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.

Art. 3º È facultado ao Secretário-Executivo, segundo sua conveniência e necessidade, subdelegar, no todo ou em parte, a competência para a prática dos atos de que tratam esta Portaria, observadas as disposições legais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA