Portaria SEFA/GS nº 556 DE 11/07/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 jul 2023

Altera a PORTARIA Nº 333/2023-SEFA.GS, de 11 de maio de 2023, que altera dispositivos da PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Impos- to sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Presta- ções de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comu- nicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir à relação constante no inciso I do art. 2º da PORTARIA Nº 333/2023-SEFA.GS, de 11 de maio de 2023, com as seguintes redações:

"..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
SAMPAIO & MORAES LTDA. GAROTO DIVERSOS GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 2500 7896399900938 5,25 01.05.2023
SAMPAIO & MORAES LTDA. GAROTO DIVERSOS GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 350 7896399900846 2,18 01.05.2023
SAMPAIO & MORAES LTDA. TOP TRADICIONAL DIVERSOS GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 2000 7898929064769 3,20 01.05.2023
SAMPAIO & MORAES LTDA. BENEVI LIMÃO DIVERSOS GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 500 7898929064837 2,05 01.05.2023
SAMPAIO & MORAES LTDA. TÔNICA BENEVI GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 500 7898929064851 2,05 01.05.2023
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ...... "

Art. 2º Revogam-se os itens correspondentes aos códigos GTIN/EAN 7896399900938, 7896399900846, 7898929064769, 7898929064837 e 7898929064851, da empresa Sampaio & Moraes Ltda., previstos no inciso II do art. 2º da PORTARIA Nº 333/2023-SEFA.GS, de 11 de maio de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda