Portaria SEFA/GS nº 556 DE 11/07/2023
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 jul 2023
Altera a PORTARIA Nº 333/2023-SEFA.GS, de 11 de maio de 2023, que altera dispositivos da PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Impos- to sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Presta- ções de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comu- nicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir à relação constante no inciso I do art. 2º da PORTARIA Nº 333/2023-SEFA.GS, de 11 de maio de 2023, com as seguintes redações:
"..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
SAMPAIO & MORAES LTDA. | GAROTO DIVERSOS | GARRAFA | PLÁSTICO | DESCARTÁVEL | 2500 | 7896399900938 | 5,25 | 01.05.2023 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. | GAROTO DIVERSOS | GARRAFA | PLÁSTICO | DESCARTÁVEL | 350 | 7896399900846 | 2,18 | 01.05.2023 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. | TOP TRADICIONAL DIVERSOS | GARRAFA | PLÁSTICO | DESCARTÁVEL | 2000 | 7898929064769 | 3,20 | 01.05.2023 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. | BENEVI LIMÃO DIVERSOS | GARRAFA | PLÁSTICO | DESCARTÁVEL | 500 | 7898929064837 | 2,05 | 01.05.2023 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. | TÔNICA BENEVI | GARRAFA | PLÁSTICO | DESCARTÁVEL | 500 | 7898929064851 | 2,05 | 01.05.2023 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ...... " |
Art. 2º Revogam-se os itens correspondentes aos códigos GTIN/EAN 7896399900938, 7896399900846, 7898929064769, 7898929064837 e 7898929064851, da empresa Sampaio & Moraes Ltda., previstos no inciso II do art. 2º da PORTARIA Nº 333/2023-SEFA.GS, de 11 de maio de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda