Portaria SMMA nº 54 DE 27/10/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 27 out 2020

Estabelece procedimentos administrativos para o protocolo de solicitações presenciais para obtenção de licenças ambientais e autorizações ambientais e revoga.

(Revogado pela Portaria SMMA Nº 6 DE 19/04/2022):

A Secretária Municipal do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Municipal 7671 de 10 de junho de 1991;

Considerando a continuidade de implementação de procedimentos administrativos para o protocolo de serviços prestados pelo Departamento de Pesquisa e Monitoramento;

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos para a entrada de solicitações de autorizações e licenças ambientais que ainda não integrem os serviços eletrônicos online e que devem ser realizadas junto ao setor de protocolo do Departamento de Pesquisa e Monitoramento - MAPM desta SMMA.

Parágrafo único. As solicitações de renovação de autorizações e licenças ambientais nesta SMMA devem obedecer ao prazo de antecedência mínima disposto no Decreto Municipal nº 1.819 de 29 de novembro de 2.011 ou a que vier substituí-lo.

Art. 2º Os documentos obrigatórios para realização do protocolo dos serviços previstos no artigo 1º estão divulgados no Portal da PMC - Prefeitura Municipal de Curitiba - www.curitiba.pr.gov.br, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na aba Licenciamento Ambiental.

Art. 3º O recebimento dos documentos é realizado exclusivamente por meio de agendamento eletrônico prévio no endereço eletrônico agenda online da PMC, devendo se dirigir ao local selecionado, no horário e dia agendados.

§ 1º Para aquelas solicitações que está vinculado pagamento de taxa ambiental, o cadastro somente será realizado com a apresentação do comprovante de quitação da taxa ambiental.

§ 2º É de inteira responsabilidade do interessado anexar a documentação prevista para o tipo de solicitação desejada, bem como o respectivo acompanhamento de sua solicitação.

§ 3º No momento da entrega dos documentos, o solicitante receberá o comprovante do protocolo da licença ambiental requerida e a senha para acompanhamento da sua solicitação no Portal de Serviços da PMC.

§ 4º É de inteira responsabilidade do solicitante o acompanhamento da solicitação por meio eletrônico.

Art. 4º Caso sejam necessárias complementações, será solicitado ao interessado, por meio do endereço eletrônico indicado no comprovante da solicitação, os documentos complementares que deverão ser enviados em arquivos do tipo pdf pesquisáveis, legíveis e peças gráficas em escala adequada.

Parágrafo único. A SMMA poderá exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a exibição do original de documento digitalizado pelo interessado.

Art. 5º Para os procedimentos previstos nesta Portaria, fica dispensado o reconhecimento de firma da assinatura quando o proprietário do imóvel ou do empreendimento, respectivamente, assinar o documento diante do agente público.

Parágrafo único. O agente público deve confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário e deve lavrar a autenticidade da assinatura no próprio documento, indicando que "CONFERE COM O ORIGINAL", datando e assinando a conferência.

Art. 6º Os procedimentos previstos nesta Portaria não se aplicam àqueles protocolos realizados por meio de processo eletrônico no Portal de Serviços da PMC e na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM.

Art. 7º Revoga-se a Portaria da SMMA nº 19 de 11 de maio de 2020.

Art. 8º A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 27 de outubro de 2020.

Marilza do Carmo Oliveira Dias

Secretária Municipal do Meio Ambiente