Portaria SEMFI nº 54 de 12/05/1997
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 13 mai 1997
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 178 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989,
Resolve:
Art. 1º Determinar que as alterações cadastrais de que trata a Portaria nº 003/1997, só se façam após a liquidação total dos créditos tributários relativos ao imóvel objeto da alteração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Finanças, em Natal (RN), 12 de maio de 1997.
PAULO CÉSAR MEDEIROS DE OLIVEIRA FILHO
Secretário Municipal De Finanças