Portaria SEFA/GS nº 532 DE 28/06/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 jun 2023

Altera a PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com a seguinte redação:

“.........

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..........

..........

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..........

CERV. PETRÓPOLIS S.A

PETRA PURO MALTE

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

300

7897395099688

3,04

01/07/2023

CERV. PETRÓPOLIS S.A

PETRA PURO MALTE

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

1000

7897395001902

8,20

01/07/2023

CERV. PETRÓPOLIS S.A

PETRA PURO MALTE

GARRAFA

VIDRO

RETORNÁVEL

1000

7897395000394

7,45

01/07/2023

..........

..........

..........

..........

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..........

. ”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.

LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício