Portaria DNPM nº 530 de 27/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2011

Dá nova redação ao Anexo II da Portaria nº 144, de 3 de maio de 2007.

O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, no uso da competência que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 02 de fevereiro de 2010, e o art. 93 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 08 de abril de 2011,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 144, de 03 de maio de 2007, passa a vigorar com os seguintes termos:

ANEXO II
TABELA DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS E RESPECTIVAS QUANTIDADES MÁXIMAS PARA FINS DE EMISSÃO DE GUIA DE UTILIZAÇÃO

SUBSTÂNCIA MINERAL 
QTD/ANO 
UNIDADE 
Abrasivos 
400 
toneladas 
Ágatas, Drusas e outras pedras decorativas 
200 
toneladas 
Agalmatolito 
4.000 
toneladas 
Areia (agregado)  
50.000 
toneladas 
Areia Industrial 
10.000 
toneladas 
Areias monazíticas ou monazita 
2.000 
toneladas 
Argilas (cerâmica)  
12.000 
toneladas 
Argilas especiais 
5.000 
toneladas 
Argilas refratárias 
15.000 
toneladas 
Barita 
500 
toneladas 
Bauxita (minério de alumínio) 
20.000 
toneladas 
Brita 
50.000 
toneladas 
Calcário Calcítico ou Dolomítico, Dolomito 
20.000 
toneladas 
Conchas Calcárias 
12.000 
toneladas 
Calcita 
6.000 
toneladas 
Carvão 
40.000 
toneladas 
Cascalho (agregado ou pavimentação)  
8.500 
toneladas 
Cassiterita (minério de estanho)  
300 
toneladas 
Caulim 
3.000 
toneladas 
Chumbo (minério de)  
2.000 
toneladas 
Cianita 
1.500 
toneladas 
Cobalto (minério de) 
1.500 
toneladas 
Cobre (minério de) 
4.000 
toneladas 
Columbita Tantalita 
150 
toneladas 
Cromo (minério de) 
5.000 
toneladas 
Diamante (cascalho de) 
50.000 
toneladas 
Diamante (minério primário) 
50.000 
toneladas 
Diamante (beneficiado)  
3.000 
quilates 
Enxofre 
500 
toneladas 
Espodumênio 
150 
toneladas 
Esteatito 
20.000 
toneladas 
Feldspato 
4.000 
toneladas 
Ferro (minério de) 
300.000 
toneladas 
Filito 
12.000 
toneladas 
Fluorita 
1.500 
toneladas 
Gipsita 
20.000 
toneladas 
Grafita 
5.000 
toneladas 
Hidrargilita 
100 
toneladas 
Ilmenita 
200 
toneladas 
Magnesita 
20.000 
toneladas 
Manganês (minério de) 
6.000 
toneladas 
Micas 
120 
toneladas 
Níquel (minérios de) 
4.000 
toneladas 
Ouro (minérios de) 
50.000 
toneladas 
Pedras preciosas (gemas)  
100 
quilos 
Quartzo 
4.000 
toneladas 
Rochas ornamentais e de revestimentos - carbonáticas (mármores, travertinos) 
10.000 
toneladas 
Rochas ornamentais e de revestimentos - silicatadas (granitos e gnaisses, quartzitos, serpentinitos e basaltos) 
16.000 
toneladas 
Rochas ornamentais e de revestimentos - outras (ardósias, arenitos e quartzitos friáveis) 
4.000 
toneladas 
Saibro 
16.500 
toneladas 
Salgema 
5.000 
toneladas 
Salitre 
100 
toneladas 
Sapropelito 
4.000 
toneladas 
Silício (Metálico/ Minério de) 
18.000 
toneladas 
Silimanita 
100 
toneladas 
Talco 
5.000 
toneladas 
Titânio (minério de) 
2.000 
toneladas 
Tungstênio (minério de) 
300 
toneladas 
Turfa 
10.000 
toneladas 
Vanádio (minério de) 
100 
toneladas 
Zinco (minério de) 
10.000 
toneladas 
Zircônio (minério de) 
300 
toneladas 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA