Portaria SMF nº 53 DE 22/07/2022

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 26 jul 2022

Prorroga a data de vencimento da Taxa de Localização e Funcionamento para os imóveis que especifica.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e, com base no § 1º do art. 74 da Lei Complementar nº 344 , de 30 de setembro de 2021 - Código Tributário Municipal e,

Considerando a Portaria nº 174, de 14 de dezembro de 2021, publicada no DOM Ed. 7699, de 16 de dezembro de 2021, que fixa o CALENDÁRIO FISCAL aplicável aos Tributos Municipais para o exercício de 2022 e dá outras providências;

Considerando que por meio da Portaria nº 174, de 14 de dezembro de 2021, o vencimento da Taxa de Localização e Funcionamento ficou estabelecido para o dia 20 de janeiro de 2022;

Considerando que por meio da Portaria nº 14, de 17 de março de 2022, publicada no DOM Ed. 7763, de 21 de março de 2022, o vencimento da Taxa de Localização e Funcionamento dos imóveis ali especificados, foi prorrogado para o dia 20 de junho de 2022,

Considerando que a competência para prorrogação é do agente responsável pela expedição;

Resolve:

Art. 1º O vencimento da Taxa de Localização e Funcionamento que ocorreu no dia 20 de junho de 2022, fica prorrogado para 16 de dezembro de 2022, em relação aos imóveis onde estão estabelecidos:

I - templos de qualquer culto;

II - lojas e templos destinados às reuniões maçônicas; e,

III - entidades filantrópicas sem fins lucrativos.

Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º desta Portaria:

I - não terá qualquer efeito em relação aos contribuintes que pagaram seus débitos dentro da data de vencimento prevista na Portaria nº 174, de 14 de dezembro de 2021 e na Portaria nº 14, de 17 de março de 2022, respectivamente;

II - em regra, será concedida automaticamente pelo Município de Goiânia e, excepcionalmente, quando demonstrado/solicitado pelo contribuinte que o mesmo faz jus a prorrogação, por meio de processo administrativo junto à Prefeitura de Goiânia.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se

VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES

Secretário Municipal de Finanças