Portaria SMF nº 14 DE 17/03/2022

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 21 mar 2022

Prorroga a data de vencimento da Taxa de Localização e Funcionamento para os imóveis que especifica.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º do art. 74 da Lei Complementar nº 344 , de 30 de setembro de 2021 - Código Tributário Municipal,

Considerando que o prazo de vencimento foi estabelecido por ato normativo do titular da Secretaria Municipal de Finanças, por meio da Portaria nº 174, de 14 de dezembro de 2021, sendo, portanto, o mesmo agente público competente para prorrogação;

Resolve:

Art. 1º O vencimento da Taxa de Localização e Funcionamento que ocorreu em 20 de janeiro de 2022, fica prorrogado para 20 de junho de 2022, em relação aos imóveis onde estão estabelecidos:

I - templos de qualquer culto;

II - lojas e templos destinados às reuniões maçônicas; e,

III - entidades filantrópicas sem fins lucrativos.

Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º desta Portaria:

I - não terá qualquer efeito em relação aos contribuintes que pagaram seus débitos dentro das datas de vencimento previstas na Portaria nº 174, de 14 de dezembro de 2021;

II - em regra, será concedida automaticamente pelo Município de Goiânia e, excepcionalmente, quando demonstrado/solicitado pelo contribuinte que o mesmo faz jus a prorrogação, por meio de processo administrativo junto à Prefeitura de Goiânia.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 17 dias do mês de março de 2022.

GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Finanças