Portaria ST nº 528 de 12/11/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 nov 2008

Altera a Portaria ST nº 457/2008 que dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/400 976/2007,

CONSIDERANDO:

- que, a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/1994 condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e

- o Fax Símile 397/08 - CGPI, de 4 de setembro de 2008, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluída no Anexo II de que trata o art. 1º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, em relação à Itália, a seguinte observação: "isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica ou na prestação de serviço de telecomunicações, quando a fatura respectiva for de valor superior a R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais)".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2008.

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação