Portaria SEFP nº 514 de 29/08/1997

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 set 1997

Introduz alteração na Portaria SEFP Nº 447, de 23 de julho de 1997, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

O Secretário de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICM nº 19/85 e no Decreto nº 16.102, de 30 de novembro de 1994,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria SEFP Nº 447, de 23 de julho de 1997, fica alterado como segue:

"Art. 1º Nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada, classificados nas subposições 8523.11 a 8523.13 (exceto os destinados a reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem) e na posição 8524 (exceto os classificados nas subposições 8524.31, 8524.40, 8524.60 e 8524.9), da Nomenclatura Comum do MERCOSUL NCM/SH para contribuintes situados no Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, relativo às operações subseqüentes, ou na entrada para uso ou consumo do destinatário".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO TINOCO DA SILVA