Portaria SMS nº 51 DE 31/03/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 01 abr 2021

Autoriza a convocação de profissionais da saúde, sem distinção de vínculo, para atuarem na Estratégia Municipal de Vacinação Conta a COVID-19 a ser desempenhada nas Unidades Básicas de Saúde e Drive Thru nos feriados, pontos facultativos e finais de semana, nas condições que especifica, e dá outras providências correlatas.

A Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 127 da Lei Orgânica Municipal, de acordo com o a Lei Complementar nº 153/2016, e

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 40.798, de 25 de março de 2021, que declara situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública" nos municípios do Estado de Sergipe, decorrente de desastre natural classificada como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) - COBRADE 1.5.1.1.0;

Considerando o art. 2º , §§ 2º e 3º do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, assim como as demais disposições que trazem as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que se mantém em todo território nacional o elevado índice de contaminação pelo novo coronavírus, permanecendo os seus efeitos maléficos no sistema de saúde;

Considerando a atual situação epidemiológica do novo coronavírus (COVID-19) no município de Aracaju, que se demonstra com número expressivo de casos confirmados, consoante demonstram boletins diários expedidos pela Secretaria Municipal da Saúde, cabendo ao Poder Público Municipal estabelecer, em caráter excepcionaI e temporário, a aplicação de medidas sanitárias urgentes;

Considerando o início da Campanha Nacional de Imunização contra a COVID-19 e a importância de acelerar a aplicação no insumo com o objetivo de reduzir o risco de quadros graves, óbitos e o colapso do sistema de saúde;

Considerando que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 avalia que, no atual cenário de grande complexidade sanitária mundial, a vacinação é reconhecida como uma solução em potencial para o controle da pandemia, aliada à manutenção das medidas de prevenção já estabelecidas;

Considerando que a Atenção Primária à Saúde é a porta preferencial de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e onde as ofertas de imunização de rotina são realizadas, sendo que Aracaju possui Unidades Básicas de Saúde estruturadas, nas quais a vacinação pode acontecer de forma segura e respeitando as medidas sanitárias vigentes;

Considerando que a Portaria Ministerial nº 2.751, de 14 de outubro de 2020, institui em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de custeio para execução das ações de imunização e vigilância em saúde, para enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de COVID-19,

Resolve

Art. 1º Autorizar a convocação de profissionais de saúde, sem distinção de vínculo, para atuarem na Estratégia Municipal de Vacinação Conta a COVID-19 a ser desempenhada nas Unidades Básicas de Saúde e Drive Thru nos feriados, pontos facultativos e finais de semana, conforme escalas definidas pelas respectivas chefias.

Art. 2º Caberá aos gestores da Secretaria Municipal da Saúde comunicar os profissionais convocados nos termos do artigo anterior, determinando o imediato cumprimento das escalas estabelecidas.

Parágrafo único. O não comparecimento dos profissionais convocados implicará na aplicação das sanções administrativas cabíveis, inclusive junto à Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo - CPSIA.

Art. 3º Sem prejuízo do pagamento de gratificação por serviço extraordinário para os vínculos que apresentam amparo legal, os profissionais de saúde convocados, independentemente da natureza jurídica da contratação, em exercício na Estratégia Municipal de Vacinação contra a COVID-19 (UBS/Drive Thru) em feriados, pontos facultativos e finais de semana, conforme escalas definidas pelas respectivas chefias, farão jus à bonificação fixa por dia efetivamente trabalhado.

I - R$ 300,00 (trezentos reais), aos Enfermeiros e Gerentes de Unidade que laborem durante todo o expediente em que ocorrer a vacinação (turnos matutino e vespertino).

II - R$ 200,00 (duzentos reais), aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem que laborem durante todo o expediente em que ocorrer a vacinação (turnos matutino e vespertino).

III - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), aos Motoristas, Apoioadores de Rede, Agentes Comunitários de Saúde e servidores administrativos que compõem o quadro da Administração Direta da Secretaria Municipal da Saúde que laborem durante todo o expediente em que ocorrer a vacinação (turnos matutino e vespertino) (Redação do inciso dada pela Portaria SMS Nº 55 DE 05/04/2021).

Nota: Redação Anterior:
III - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), aos Motoristas, Apoiadores de Rede e Agentes Comunitários de Saúde que laborem durante todo o expediente em que ocorrer a vacinação (turnos matutino e vespertino).

Art. 4º As bonificações regulamentadas por esta Portaria, por estarem vinculadas à Estratégia Municipal de Vacinação contra a COVID-19, de caráter transitório, jornadas de trabalho específicas e por serem financiadas com recursos transferidos pelo Ministério da Saúde, não geram qualquer direito a incorporações, aposentadorias e não serão consideradas para fins de cálculo de outras vantagens.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.

Gabinete da Secretária Municipal da Saúde, em Aracaju, 31 de março de 2021.

WANESKA DE SOUZA BARBOZA

Secretária Municipal da Saúde