Portaria MA nº 504 de 03/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1997

Aprova os modelos de formulários e documentos, necessários ao pedido de Cultivares

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 35, de 06.06.2008, DOU 09.06.2008..

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, Parágrafo único, Inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e o previsto no Decreto nº 2.366, de 05 de novembro de 1997, resolve:

Art. 1º. Aprovar os anexos modelos de formulários e documentos, necessários ao requerimento e tramitação de pedido de proteção de cultivares.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARLINDO PORTO

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - MA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES - SNPC

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES

PROTOCOLO (para uso exclusivo do SNPC)

1. Obtentor(es) / requerente(s):      2. Nome e endereço do responsável pelas
            informações junto ao SNPC

Nome:
CGC ou CPF:
Endereço:
Telefone:
Fax:
e-mail:

            Estas informações correspondem a:
            o Obtentor/Requerente ou a um deles
País(es) de origem:          o Representante Legal

3. Espécie:

4. Denominação proposta para a cultivar:

5. Melhorista(s) participante(s) na obtenção:

6. A cultivar foi transferida?
            o SIM   o NÃO
   Se afirmativo, preencher o campo abaixo:
o Contrato   o Sucessão   o Outras (especificar)    

A cultivar foi obtida em (País):       

7. Solicitação(ões) anterior(es) de proteção dos direitos de obtentor para a cultivar em questão:
Requerida no (País)   Data   Número de   Situação      Denominação
         Protocolo no país
         de origem

8. A cultivar cuja proteção se solicita é uma cultivar essencialmente derivada, segundo o artigo 3º - IX, da Lei nº 9.456, de 1997?
         o SIM      o NÃO
Se afirmativo, indique no Relatório Técnico Descritivo (Documento 3), a origem genética.

9. A cultivar cuja proteção se solicita é um Organismo Geneticamente Modificado (OGM) ou derivado, nos termos da Lei nº 8.974, de 1995, no Decreto nº 1.752, de 1995, e da Instrução Normativa nº 1, de 1996, da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio)?
         o SIM      o NÃO
Quando disponível, apresentar cópia de Parecer Técnico Prévio Conclusivo emitido pela CTNBio, sobre sua liberação no meio ambiente.

10. O benefício do Direito de Prioridade da presente solicitação já foi reivindicado anteriormente?
         o Sim      o Não

11. A cultivar   o não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil.
      o foi oferecida à venda ou comercializada pela primeira vez no Brasil em
      (data):       , sob a denominação:       
      o não foi oferecida à venda ou comercializada em outro(s) país(es).
      o foi oferecida à venda ou comercializada pela primeira vez no
      (País)       , em (data)       , sob a
      denominação          

12. O requerente desta solicitação autoriza o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares a intercambiar, com as autoridades de qualquer país, com o qual o Brasil mantenha acordo de reciprocidade em matéria de proteção de cultivares, informações e material de propagação relativos à cultivar em referência, salvaguardando, em todos os casos, os direitos do mesmo.

13. Documentos a serem anexados:
   oooooo   ooooo
O(s) requerente(s) solicita(m) a proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual referente à cultivar antes mencionada, declarando, ao mesmo tempo, que a(s) informação(ões) necessária(s) ao exame da solicitação contida neste formulário e nos documentos anexos, é (são) completa(s) e correta(s).

Local:       ,    de        de    

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

   Se recomenda indicar a data como segue: ano - mês - dia (exemplo: 97-08-20)
   Para designar os Países, deverá ser empregado o código utilizado internacionalmente    na matrícula dos automóveis (salvo para o Reino Unido = UK).

Campo 01. Indique o nome e endereço completos do(s) obtentor(es) / requerente(s), pessoa
   física ou jurídica e o país de origem. Se existir mais de um obtentor/requerente,
   indicar nome eendereço de todos eles. Se o espaço disponível no campo 01 não for
   suficiente, utilizar folhasuplementar. No caso de o obtentor/requerente ser pessoa
   jurídica, anexar documentos queindique a pessoa autorizada para responder em nome
   da mesma (item b do campo 13).

Campo 02. Deve-se indicar o nome e endereço no Brasil, o suficientemente detalhado para
   assegurar a remessa de documentos pelo serviço de correios. Caso seja possível,
   informar telefone e fax. Se o obtentor/requerente for estrangeiro, especificar o
   endereço do seu procurador no Brasil. No caso de haver sido incluído um co-obtentor,
   para atuar em nome do obtentor/requerente, ou tenha sido designado um procurador,
   se deverá juntar o documento no qual se comprove a autorização (item b do campo
   13).

Campo 03. O nome da espécie (botânico e comum) deve ser o que consta dos descritores
   mínimos oficiais.

Campo 04. Deverá ser indicado neste campo a denominação proposta para a cultivar.

Campo 05. Relacionar todos os melhoristas que participaram da obtenção da cultivar em
   questão.

Campo 06. Indicar as transferências de titularidade e o país onde a mesma foi obtida (anexar
   documentação correspondente - item d do campo 13).

Campo 07. Indicar todas as solicitações anteriores, sem exceção, em ordem cronológica
   inclusive aquelas efetuadas em países que não sejam membros da União
   Internacional para a Proteção de Obtenções Vegetais - UPOV.
   Na coluna situação usar as seguintes abreviaturas:
   A: solicitação em trâmite
   B: solicitação indeferida
   C: solicitação retirada
   D: direitos de proteção outorgadas ou cultivar incluída no Cadastro Nacional de
   Cultivares Protegidas.
   Quando uma denominação tiver sido aceita por uma autoridade competente, a
   denominação deverá ser subscrita na última coluna.

Campo 08. Assinale com um X o quadro correspondente.

Campo 09. Assinale com um X o quadro correspondente.

Campo 10. Assinale com um X o quadro correspondente.

Campo 11. Assinale com um X o quadro correspondente.

Campo 13. Assinalar com um X o(s) quadro(s) correspondente(s).

Os documentos obrigatórios a que se referem a este campo são:
   o Descritores mínimos da espécie
   o Formulário Técnico Descritivo
   o Declaração de Existência de Amostra Viva
   o Declaração Juramentada
   o Comprovante de recolhimento da taxa de pedido de proteção, correspondente ao
   valor do requerimento.

Anexar, se for o caso, os seguintes documentos:
   o Documento comprobatório do direito do requerente, legalmente cedido pelo
   obtentor, sobre a cultivar cuja proteção está sendo solicitada (este campo
   complementa o campo 6).
   o Documento de designação da pessoa que responde pelo obtentor/requerente
   perante o SNPC.
   o Autorização do titular da proteção para o requerente utilizá-la na obtenção da
   cultivar em questão (uso repetido de cultivar protegida).
   o Documento comprobatório de transferência de titularidade da cultivar em questão.
   o Cópia do Parecer Técnico Prévio Conclusivo emitido pela CTNBio, para a cultivar
   em questão.

Obs.: Quando o formulário for preenchido à mão, utilizar letra de forma.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - MA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES - SNPC

DOCUMENTO 2
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE CULTIVAR

PROTOCOLO (para uso exclusivo do SNPC)

1. Obtentor(es)/Requerente(s):

Nome:
CGC ou CPF:
Endereço:
Telefone:
Fax:
e-mail:

2. Espécie:

3. Denominação proposta:          

4. Alteração de denominação:
Esta solicitação de alteração de denominação corresponde à cultivar apresentada com o número de protocolo:       
Nova denominação proposta:         

5. Foi apresentada a mesma denominação pelo requerente em outro(s) país(es)?
         SIM o      NÃO o

Se afirmativo, preencher o quadro a seguir:

País      Situação         Denominação apresentada

6. A denominação proposta foi apresentada pelo(s) requerente(s) como marca de produto ou
serviço vinculado à área vegetal, ou de aplicação da cultivar ou marca notória, de acordo com a
legislação sobre marcas e patentes no Brasil, em outro país, ou na Organização Mundial da
Propriedade Intelectual (OMPI).

País e/ou OMPI   Data da Solicitação    Data do Registro      Número de Registro

7. Renúncia à marca

O requerente declara que, no momento de subscrever esta solicitação, não se beneficia dos
direitos de
o marca de produto ou serviço vinculado à área vegetal, ou de aplicação da cultivar ou marca
notória, para a denominação objeto desta solicitação.
o O Requerente declara que, no momento de subscrever esta solicitação, se beneficia dos
direitos de marca de produto ou serviço vinculado à área vegetal ou de aplicação da cultivar ou
marca notória, para a denominação objeto desta solicitação (marca nº    ), renunciando aos
citados direitos desde o momento em que lhe seja concedido o correspondente Certificado
Provisório de Proteção de Cultivar solicitado. Renuncia igualmente ao benefício dos direitos de
marca que lhe correspondam naqueles países com os quais o Brasil mantenha acordo de
reciprocidade, em matéria de proteção de cultivares, não impedindo nem obstruindo a presente
declaração o desfrute destes benefícios, até quando lhe seja concedido o Certificado Provisório
de Proteção de Cultivar.

O requerente solicita que se aprove a denominação anteriormente proposta para a cultivar,
declarando que as informações prestadas neste documento são completas e corretas.

Local:       ,    de        de    
Obtentor(es)/ Requerente(s):

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

Se recomenda indicar a data como segue: ano - mês - dia (exemplo: 97-08-15).

Para designar os países, deverá ser utilizado o código usado internacionalmente na matrícula
dos automóveis (salvo para o Reino Unido = UK).

O presente formulário também será utilizado para solicitação de alterações da denominação da
nova cultivar ou de cultivar essencialmente derivada protegida.

Campo 01. Especificar nome e endereço completo do(s) obtentor(es). Se existir mais de um
   obtentor/requerente indicar o nome e endereço de todos eles. Caso o campo não seja
   suficiente, utilizar folha suplementar.

Campo 02. O nome da espécie (botânico e comum) deve ser o que consta dos descritores
   oficiais.

Campo 03. Os requisitos que devem compor a denominação da cultivar figuram no Decreto nº
   2.366, de 1997, e normas complementares. Não preencher este campo quando se
   tratar de alteração de denominação.

Campo 04. Quando esta solicitação for apresentada simultaneamente com o Formulário de
   Solicitação de Proteção de Cultivar, não preencher este campo. Caso esta solicitação
   seja apresentada posteriormente, indicar o número de protocolo da solicitação de
   Proteção de Cultivar correspondente, no Serviço Nacional de Proteção de Cultivar -
   SNPC.

Campo 05. Marcar com um X o quadro correspondente, segundo o caso.

Se afirmativo, na coluna situação, usar as seguintes abreviaturas:

   A: solicitação pendente
   B: denominação indeferida
   C: denominação retirada
   D: denominação deferida.

Campo 06. Preencher conforme indicado.

Campo 07. Marcar com um X o quadro correspondente, segundo o caso.

Obs.: Quando o formulário for preenchido à mão, utilizar letra de forma.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - MA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES - SNPC

DOCUMENTO 3

RELATÓRIO TÉCNICO DESCRITIVO DA OBTENÇÃO DA CULTIVAR

O Relatório Técnico Descritivo deve apresentar uma descrição sucinta da obtenção da cultivar mencionando:

1. Origem genética: indicar o material genético (progenitores) utilizado, indicando a genealogia da nova cultivar obtida. Quando se tratar de cultivar essencialmente derivada, indicar a(s) cultivar(es) inicial(is).

2. Método de obtenção: descrever a metodologia utilizada na obtenção da nova cultivar essencialmente derivada (cruzamentos, retrocruzamentos, seleção ou outros.)

3. Histórico: historiar o processo de melhoramento utilizado, especificando no tempo as diferentes etapas.

4. DHE: descrever a metodologia utilizada para caracterizar a distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade da cultivar obtida, bem como os ensaios e testes efetuados para sua comprovação.

5. Mencionar qualquer outro ponto considerado relevante no processo de obtenção da cultivar.

Local       ,   de        de    

Requerente(s):

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - MA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES - SNPC

DOCUMENTO 4

DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AMOSTRA VIVA

Declaro, sob as penas da lei, que manterei sob minha guarda, em condições ideais de conservação, amostra viva da cultivar objeto desta solicitação à disposição do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, no seguinte endereço:

Reconheço ainda que o não cumprimento desta obrigação implica no cancelamento do Certificado de Proteção de Cultivares, nos termos do artigo 42, da Lei nº 9.456, de 1997.

Local:       ,    de       de   

Requerente(s):

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - MA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES - SNPC

DOCUMENTO 5

DECLARAÇÃO JURAMENTADA

Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas nos formulários e nos documentos a esses anexos, correspondem à cultivar descrita e cuja denominação foi anteriormente indicada, estando ciente de que respondo civil e penalmente pelas declarações aqui prestadas.

Local:       ,    de        de   

Requerente(s) ou Representante Legal"