Portaria MA nº 503 de 03/12/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1997
Fixa os valores dos serviços de que tratam a Lei nº 9.456/97, Lei das Cultivares e seu regulamento
Art. 1º . Aprovar a Tabela anexa, fixando os valores dos serviços de que tratam a Lei nº 9.456/97, e o Decreto nº 2.366/97.
Art. 2º . A arrecadação dos valores fixados na forma do artigo anterior se dará através do Fundo Federal Agropecuário - FFAP, em conformidade com a Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962.
Art. 3º . Cabe ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, em articulação com o Fundo Federal Agropecuário - FFAP:
I - elaborar o Plano Anual de Trabalho, relativo à aplicação dos recursos arrecadados;
II - aplicar o produto da arrecadação dos valores dos serviços de que trata o artigo 1º desta Portaria em conformidade com o estabelecido no parágrafo único do artigo 30, do Decreto nº 2.366/97;
III - elaborar relatórios técnicos/financeiros anuais da execução das atividades dos projetos.
Art. 4º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARLINDO PORTO
ANEXOTABELA DE VALORES DE SERVIÇOS DECORRENTES DA
LEI Nº 9.456, DE 25 DE ABRIL DE 1997 E DECRETO Nº 2.366, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997 ESPECIFICAÇÃO FATO GERADOR VALOR
( R$ 1,00)
1. Pedido de Proteção
a) Requerimento requerimento 200,
b) Expedição do Certificado Provisório de Proteção certificado 600,
2. Anuidade manutenção do certificado 400,
3. Transferência de Titularidade transferência 600,
4. Outras alterações no Certificado de Proteção alteração 200,
5. Testes de Laboratório teste 60,
6. Ensaios Comparativos de Campo (DHE) ensaio/ano 200,
7. Certidões certidão 50,
* Incidente um ano após a data da concessão do Certificado de Proteção (artigo 26, da Lei nº 9.456, de 1997)