Portaria MA nº 503 de 03/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1997

Fixa os valores dos serviços de que tratam a Lei nº 9.456/97, Lei das Cultivares e seu regulamento

Art. 1º . Aprovar a Tabela anexa, fixando os valores dos serviços de que tratam a Lei nº 9.456/97, e o Decreto nº 2.366/97.

Art. 2º . A arrecadação dos valores fixados na forma do artigo anterior se dará através do Fundo Federal Agropecuário - FFAP, em conformidade com a Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962.

Art. 3º . Cabe ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, em articulação com o Fundo Federal Agropecuário - FFAP:

I - elaborar o Plano Anual de Trabalho, relativo à aplicação dos recursos arrecadados;

II - aplicar o produto da arrecadação dos valores dos serviços de que trata o artigo 1º desta Portaria em conformidade com o estabelecido no parágrafo único do artigo 30, do Decreto nº 2.366/97;

III - elaborar relatórios técnicos/financeiros anuais da execução das atividades dos projetos.

Art. 4º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARLINDO PORTO

ANEXO
TABELA DE VALORES DE SERVIÇOS DECORRENTES DA
LEI Nº 9.456, DE 25 DE ABRIL DE 1997 E DECRETO Nº 2.366, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997
ESPECIFICAÇÃO   FATO GERADOR      VALOR
         ( R$ 1,00)

1. Pedido de Proteção
a) Requerimento   requerimento      200,
b) Expedição do Certificado Provisório de Proteção   certificado      600,
2. Anuidade   manutenção do certificado   400,
3. Transferência de Titularidade   transferência      600,
4. Outras alterações no Certificado de Proteção   alteração      200,
5. Testes de Laboratório   teste       60,
6. Ensaios Comparativos de Campo (DHE)   ensaio/ano      200,
7. Certidões   certidão       50,

* Incidente um ano após a data da concessão do Certificado de Proteção (artigo 26, da Lei nº 9.456, de 1997)