Portaria SUPREC nº 50 DE 04/04/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 abr 2019

Prorrogação do credenciamento em regime especial de tributação nº 196/2016, concedido à empresa MORAES & MORAES LTDA, CAGEP nº 19.420.804-4.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 , da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989;

Considerando o Parecer UNATRI nº 124/2019, de 28.03.2019, emitido em face do Processo nº 0170.000.00135/2019-9 de 27.02.2019,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o credenciamento no regime especial nº 196/2016, concedido por meio da Portaria SUPREC nº 177/2016, prorrogado pela Portaria SUPREC nº 156/2018 , ao estabelecimento da empresa MORAES & MORAES LTDA situada na Rod. BR 230, nº 998, Floriano - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 63.503.791/0001-92 e no CAGEP sob o nº 19.420.804-4, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O Regime Especial ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de abril de 2019 a 31 de março de 2020.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 04 de abril de 2019.

EMILIO JOAQUIM OLIVEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART. 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).