Portaria SEMA nº 5 DE 07/05/2023

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 11 mai 2023

Regulamenta a emissão da Certidão de Viabilidade Ambiental no âmbito do município de Porto Velho e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Munícipio de Porto Velho, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei Complementar 591 de 23 de dezembro de 2015 que instituiu o Licenciamento Ambiental por Declaração - LAD e Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS e dá outras providências,

Considerando o disposto no artigo 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal , que estabelecem a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora,

Considerando o artigo 36 da Lei nº 9.985 , de 18 de julho de 2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, determina que nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei,

Considerando o inciso I do artigo 5º do Decreto 14.756/2017 que regulamenta o Banco de Dados Ambientais e estabelece requisitos, conceitos, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos referentes ao licenciamento ambiental, a serem cumpridos no âmbito da Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA,

Resolve:

Art. 1º Fica regulamentada a emissão de Certidão de Viabilidade Ambiental - CVA no âmbito do Município de Porto Velho.

§ 1º O enquadramento do porte dos empreendimentos deverá ser realizado de acordo as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental dispostos no Anexo I da Lei Estadual nº 3.941 de 08 de dezembro de 2016.

§ 2º De acordo com a(s) atividade(s) constante(s) no cartão CNPJ e requeridas pelo empreendedor no Sistema On Line de Licenciamento classificará o empreendimento quanto ao Cadastro Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

Art. 2º Devem requerer a Certidão de Viabilidade Ambiental junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável os empreendimentos que:

I - Não se enquadrem como impacto local de acordo com a Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução CONSEPA 07/2015 e suas alterações;

Il - Que se enquadrem como de competência de Licenciamento Ambiental Federal de competência do IBAMA de acordo com o Decreto nº 8.437 de 22 de abril de 2015.

- Que possuam atividades madeireiras ou desdobramentos da mesma.

- Que necessitem da emissão de Documento de Origem Florestal-DOF; e

- Que não se enquadrem nas normas relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo do Município de Porto Velho conforme Lei Complementar nº 928, de 27 de dezembro de 2022.

Art. 3º Para solicitação da CVA deverão ser protocolados no Sistema On Line de Licenciamento, os documentos constantes no Anexo Único desta Portaria e seguindo os seguintes parâmetros.

- O empreendedor deverá apresentar em seus estudos se existe(m) Unidade(s) de Conservação Municipal(is) afetada(s) diretamente pelo empreendimento ou atividade.

- Demonstrar em seus estudos, relatórios que buscará junto ao órgão licenciador o cumprimento do disposto no artigo 9º da Resolução CONAMA Nº 371 de 05 de maio de 2006.

- Comprovar em seus estudos que não está em Área de Preservação Permanente - APP.

Parágrafo único. O croqui de localização constando a(s) área(s) de preservação permanente, cursos d'água e distância do empreendimento até a Unidade de Conservação Municipal mais próxima poderá ser solicitado na Coordenadoria Municipal de Regularização Ambiental da SEMA, de acordo com o subitem 5.9, item 5 do Decreto nº 18.789 , de 13 de fevereiro de 2023 ou ainda do item que o vier a substituir.

Art. 4º Para efeitos de cobrança de tributos e preços públicos deverão ser considerados respectivamente o disposto na Lei Complementar nº 878/2022 e suas alterações e Decreto Municipal de Preços Públicos vigente.

Parágrafo único. A taxa de Certidão de Viabilidade Ambiental (UPFM), de acordo com o porte do empreendimento, somente será lançada após Parecer Conclusivo do Analista.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 16/GAB/SEMA/SEMI de 21 de fevereiro de 2017.

Porto Velho, 08 de maio de 2023.

ROBSON DAMASCENO SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ANEXO ÚNICO

Documentos para Solicitação da CVA
Documento
1 Requerimento Padrão e Formulário de Caracterização do empreendimento preenchido no Sistema On LIne
2 Cópia do RG CPF do responsável legal pelo empreendimento
3 Cartão CNPJ atualizado
4 Cópia de Contrato social e suas alterações (atualizado)
5 Croqui de Acesso em escala compatível, legendado e ilustrado, contendo área total do imóvel, área do projeto, área de preservação permanente, cursos d'água e distância da Unidade de Conservação Municipal mais próxima
6 Comprovante de Pagamento do Preço Público por Abertura de Processo
7 Comprovante de Pagamento da Taxa de CVA (após Parecer Conclusivo)
8 Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade coma legislação de uso e ocupação do solo