Decreto nº 18789 DE 13/02/2023

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 14 fev 2023

Fixa o valor dos preços dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura do Município de Porto Velho, referente ao exercício 2023.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando de atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho;

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os valores de preço público dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura do Município de Porto Velho, para o exercício 2023, constantes da tabela integrante do Anexo Único deste Decreto.

§ 1º A fixação dos preços para os serviços de que trata o caput deste artigo terá por base o custo unitário destes, em conformidade com o art. 331 da Lei Complementar nº 878 , de 17 de dezembro de 2021 (Código Tributário e de Rendas do Município).

§ 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços já concessionados, cujo produto da arrecadação não pertence aos cofres municipais.

Art. 2º Os recolhimentos dos preços públicos referidos no art. 1º deste Decreto deverão observar as rubricas e seu código por natureza de receitas às quais o item pertença.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito