Portaria GSF nº 5 DE 01/04/2021

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 07 abr 2021

Dispõe sobre o alcance e aplicação da prorrogação dos prazos de vencimentos dos tributos municipais que especifica referentes ao exercício de 2021.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e

Considerando necessidade de explicitar o alcance e aplicação do disposto no art. 1º , 2º e 3º do Decreto nº 8.375 , de 31 de março de 2021,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer orientações e explicitar nos artigos seguintes o alcance e aplicação do disposto nos artigos 1º , 2º e 3º do Decreto nº 8.375 , de 31 de março de 2021.

Art. 2º A prorrogação da data de vencimento constante no art. 1º do Decreto nº 8.375 de 31 de março de 2021 abrange o ISSQN Fixo Anual, as taxas pelo exercício do poder de polícia administrativa do Município e os preços públicos a que se sujeitam os profissionais autônomos e profissionais liberais no Município de Cuiabá.

Art. 3º A prorrogação da data de vencimento constante no art. 2º do Decreto nº 8.375 de 31 de março de 2021, abrange as taxas pelo exercício do poder de polícia administrativa do Município e os preços públicos a que se sujeitam as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Cuiabá nos seguimentos de bares, restaurantes, diversões públicas, eventos, hotelaria e similares.

Art. 4º A prorrogação da data de vencimento do ISSQN constante no art. 3º do Decreto nº 8.375 de 31 de março de 2021, abrange as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Cuiabá nos seguimentos de bares, restaurantes, diversões públicas, eventos, hotelaria e congêneres.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 01 de abril de 2021.

ANTONIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO

Secretário Municipal de Fazenda