Portaria SMF nº 5 DE 05/05/2020

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 06 mai 2020

Prorroga no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, integrante da Administração Pública Municipal do Poder Executivo do Município de Aracaju, o regime Home office, instituído pela Portaria nº 1/2020, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 32, VII da Lei nº 4.501, de 28 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a organização básica da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ, e,

Considerando a publicação do Decreto nº 6.128 , de 28 de abril de 2020, editado pelo Prefeito do Município de Aracaju, que estabelece novas estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19; altera dispositivos do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas;

Considerando que a Secretaria Municipal da Fazenda editou a Portaria nº 1/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no âmbito da SEMFAZ, integrante da Administração Pública Municipal do Poder Executivo do Município de Aracaju e dá outras providências;

Considerando, ainda, que tais medidas são imprescindíveis ante a persistência da situação de emergência da saúde pública em decorrência da pandemia do Coronavírus;

Considerando que as ações implementadas, por meio do presente ato normativo, deverão ser revistas para o retomo à normalidade das atividades da Secretaria Municipal da Fazenda, quando superado o período de pandemia;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de maio de 2020 o prazo de vigência previsto no artigo 2º da Portaria nº 1/2020.

Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Portaria nº 1/2020, de 25 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os serviços afetos à SEMFAZ, serão disponibilizados ao contribuinte, prioritariamente via Internet, através do Portal do Contribuinte, no endereço eletrônico fazenda.aracaju.se.gov.br, e, estando disponíveis neste meio, poderão ter o atendimento presencial suspenso."

Art. 3º As medidas contidas nesta portaria serão revistas no dia 15 de maio do ano em curso pelo Secretário Municipal da Fazenda, no sentido de suas manutenções, alterações ou suspensão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JEFERSON DANTAS PASSOS

Secretário Municipal da Fazenda