Portaria SEMFA nº 5 de 04/02/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 05 fev 2011

Fixa prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo ao regime de tributação fixa aplicável às prestações de Serviços Contábeis em 2011.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 2º do Decreto nº 14.601, de 23 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos profissionais prestadores de serviços contábeis, incluídos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, relativo ao exercício de 2011, deverá ser recolhido nos seguintes prazos:

1ª OPÇÃO:

COTA ÚNICA - até 06.04.2011.

2ª OPÇÃO:

COTA 01 - 06.04.2011.

COTA 02 - 06.05.2011.

COTA 03 - 06.06.2011.

COTA 04 - 06.07.2011.

Parágrafo único. O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através de documento de arrecadação que estará disponível, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na Internet (www.vitoria.es.gov.br), no link Serviços Online -> Cidadão> Documentos de arrecadação, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 04 de fevereiro de 2011.

Anckimar Pratissolli

Secretário de Fazenda